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ELEIÇÃO DO TRE 12.05.2025 | 19h06

TSE dá 24 horas para Serly se manifestar sobre recurso de desembargador em pleito anulado

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Otmar de Oliveira / Reprodução

Otmar de Oliveira / Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um prazo de 24 horas para que a desembargadora Serly Marcondes se manifeste a respeito do embargos de declaração apresentados pelo desembargador Marcos Machado, que cita contradições e questionamentos acerca da nova eleição de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), prevista para ocorrer na manhã desta terça-feira (13).

 

No despacho assinado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Roberta Rocha Fonseca, em Brasília, é determinado que “de ordem, dê-se vista a Desembargadora Serly Marcondes Alves para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dada a urgência da demanda”.

 

No último dia 8 de maio o TSE anulou a eleição ocorrida no dia 29 de abril para os cargos de presidente e vice-presidente do TRE, pois a desembargadora Serly Marcondes Alves foi eleita para a vice-presidência, cargo que já ocupava no biênio passado, estando apta apenas ao cargo de presidente, conforme resolução do TSE e da LOMAN. Com isso, Machado acabou perdendo o cargo de presidente o qual foi eleito.

Leia também - Machado embarga decisão do TSE e pede esclarecimentos antes do novo pleito nesta terça

 

Conforme noticiou o , o desembargador membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Marcos Machado, por meio de embargos de declaração direcionados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede esclarecimentos para dispor seu nome ao cargo de presidente da corte. Ele cita que não possui impedimentos quanto à elegibilidade de seu nome, mas indaga pontos que entendeu como “contraditórios”.

O desembargador cita que está apto a qualquer cargo de diretoria, contudo, após leitura do acórdão, percebe que há indicação de que não poderia exercer o seu direito constitucional de ser candidato ao cargo de Presidente, mas somente ao de vice, dado que a única com efeitos de inelegibilidade para ser reconduzida ao cargo de vice é a desembargadora Serly.
“Com efeito, eleição significa concorrência entre mais de um candidato, caso contrário seria mera aclamação”, cita.

 

Ele ainda questiona a ordem da realização da eleição: se realizada primeiro a eleição ao cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, com a candidatura de ambos ao cargo de Presidente. A votação está marcada para ocorrer presencialmente no Pleno do Tribunal, por volta das 9h desta terça-feira (13), de acordo com portaria assinada pelo desembargador Mário Kono, que assumiu interinamente a função de presidente.

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