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guerra tarifária 31.08.2025 | 08h00

Justiça dos EUA considera tarifas de Trump ilegais, mas mantém cobrança temporariamente

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Emily J. Higgins/Official White House Photo

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Um tribunal de apelações dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (29) que boa parte das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump a outros países do mundo são ilegais. Apesar disso, as taxas continuam valendo por enquanto, até que a Suprema Corte dê a palavra final.

 

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Segundo a decisão, Trump não tem autoridade legal para criar, por conta própria, uma barreira tarifária tão ampla contra produtos importados. Ele se baseou em uma lei que trata de emergências nacionais (a chamada Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional – IEEPA), mas os juízes concluíram que essa lei não permite a aplicação de tarifas dessa forma.

 

O tribunal destacou que a IEEPA dá ao presidente poderes para bloquear ou restringir importações em situações de emergência, mas não menciona explicitamente a cobrança de tarifas ou impostos.

 

Na avaliação do tribunal, “regular a importação” não é o mesmo que “cobrar taxas”, e a Constituição americana deixa claro que o poder de criar impostos e tarifas pertence ao Congresso.

 

A corte de apelações concordou com uma decisão anterior de um tribunal especializado em comércio de que as ordens de Trump que aplicaram os impostos são “inválidas por serem contrárias à lei”.

 

Outro ponto levantado é que as medidas de Trump tiveram impacto gigantesco na economia americana, estimado em até US$ 3,3 trilhões, afetando cerca de 14% do PIB dos EUA. Para os juízes, decisões de tamanho impacto econômico e político precisam de autorização clara do Congresso, o que não aconteceu nesse caso.

 

Ainda assim, o tribunal não derrubou as tarifas imediatamente. Isso foi feito para permitir que o governo recorra à Suprema Corte.

 

Além disso, os juízes devolveram o caso ao tribunal especializado em comércio que avaliou o processo anteriormente, que vai analisar se a suspensão das tarifas deve valer para todos os importadores ou apenas para as empresas que entraram com a ação.

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