Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 12/09/2025

Opinião - A | + A

31.12.2016 | 00h00

Aborto, dolo e culpa

Facebook Print google plus

O Supremo Tribunal Federa traz o aborto mais uma vez à luz do debate público. Nos últimos dias de novembro, a Primeira Turma do STF decidiu por não configurar como crime a interrupção dolosa da gravidez durante os primeiros três meses, na qual resulta na morte do feto. Em síntese, entendeu-se que a conduta pode, e deve, ser relativizada pelo contexto social da gestante, mesmo que o Código Penal Brasileiro proíba expressamente o aborto. Isto porque, sabidamente, o Brasil é um país desigual que seleciona apenas um extrato social para sofrer os impactos do aborto clandestino, sejam essas consequências sociais, penais, ou mesmo risco de morte.

A decisão se refere ao caso específico no qual indivíduos trabalhavam numa clínica clandestina na cidade de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A Corte justifica que a proibição da prática da forma como está prevista na lei pode violar diversos direitos da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. É preciso esclarecer que o novo entendimento não atinge somente grávidas que optam pelo aborto. Médicos, enfermeiros, auxiliares e demais profissionais de saúde que vierem a praticar a conduta estão no centro da questão. Dado que os artigos 125 e 126 do Código Penal Brasileiro já tratam da penalização da conduta provocada por terceiros, com ou sem consentimento da gestante.

O novo posicionamento, apesar de inédito, segue a linha já iniciada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento da ADPF 54, em 2012, ocasião na qual entendeu pela legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos anencefálicos. Mas o julgamento também não significa a liberação irrestrita do aborto no país. Portanto, a sentença não deve ser utilizada como salvo conduto para que se permita a prática em todos os casos durante o primeiro trimestre de gestação. Mesmo assim, embora a questão esteja longe de ser pacificada, o STF deu um passo importante, que pode impactar processos penais já existentes em benefício dos réus. De fato, a decisão já causa comoção social e ainda é preciso considerar que existem movimentos no Poder Legislativo para discutir o tema. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já instalou uma comissão especial na tentativa de reverter o entendimento do STF. No Senado, Pastor Valadares (PDT-RO), já sinalizou que lutará pela criminalização do aborto em qualquer estágio da gravidez. Logo, o que deve ser feito num primeiro momento, é uma análise, de forma cautelosa, sobre a evolução jurisprudencial e legislativa da questão até que haja algum posicionamento definitivo.

Maria Luiza Gorga, especialista em Direito Médico do Braga Martins Advogados

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 11/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.