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19.10.2007 | 03h00

Cidadania e direito de ir e vir

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O direito de ir e vir, ou seja, o direito de se locomover, é um dos direitos fundamentais do ser humano e deve ser respeitado em todas as suas dimensões, independente das condições físicas, sociais, políticas ou ideológicas.

Existem muitas barreiras que tolhem o direito de ir e vir das pessoas, incluindo limitações políticas como as que vigoram em países que vivem sob governos ditatoriais e totalitários, civis e militares, leigos ou religiosos. Nesses países as pessoas para se deslocarem de uma parte do território para outra, da zona rural para a urbana, de um estado ou província para outra precisam de autorização do governo, comprovação de que tem possibilidade de emprego e outros requisitos. Em alguns casos, até mesmo para visitar parentes que moram em outra parte do país precisam de salvo conduto e o governo determina quanto tempo podem ficar nessas visitas. Esses países vivem sob o império da violência governamental e mais se parecem com uma grande prisão do que uma sociedade que respeita os mínimos direitos de cada pessoa.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada e ratificada por todos os países, inclusive parte desses países totalitários, estabelece em seu artigo 13 que "1. Toda pessoa tem direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado; 2. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país". Reafirmando este princípio, a nona Assembléia Geral da OEA, realizada em Bogotá em 1949, também aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que em seu artigo VIII estabelece que "Toda pessoa tem o direito de fixar residência no interior do território do Estado de que é nacional, de transitar por ele livremente e de não o abandonar senão por sua própria vontade".

Como podemos perceber, a maior preocupação desses organismos internacionais é garantir a liberdade de ir e vir quando a mesma pode estar ameaçada por restrições de natureza política interna. Para permitir que qualquer pessoa tenha esta liberdade, mesmo quando estão sujeitas à opressão de regimes totalitários é que também é estabelecido o direito de asilo, de migração internacional e de troca de cidadania.

Além das restrições de natureza política, ideológica, religiosa ou filosófica existem várias outras restrições à liberdade de ir e vir, dentre as quais destacamos as pessoas que cometem delitos ou atentam contra os direitos das demais pessoas e devem ser retiradas do convívio social, por algum tempo ou até mesmo pelo resto de suas vidas. Refiro-me aos criminosos que são condenados à prisão temporária ou perpétua, como ocorre em alguns países, dependendo do grau de periculosidade que representam para as demais pessoas e a sociedade.

Por certo, tais pessoas devem ficar isoladas do restante da sociedade para que nas prisões e penitenciárias possam se penitenciar dos crimes e delitos cometidos e entenderem que devem viver segundo as regras que a sociedade estabelece de forma democrática. A essas pessoas durante o tempo em que estão purgando seus pecados (delitos) não lhes é concedida a liberdade de ir e vir, sob pena de continuarem atentando contra as liberdades das demais pessoas, principalmente a liberdade de viver em paz e segurança e ter seus direitos de propriedade, de organização, de expressão e outros direitos mais respeitados.

Outro contingente que tem sua liberdade de ir e vir extremamente prejudicada em vários países, inclusive no Brasil, principalmente nas cidades, são as pessoas deficientes ou as portadoras necessidades especiais como as crianças, as mulheres grávidas, as pessoas obesas, os idosos e outros grupos especiais.

Em uma próxima oportunidade discutiremos a questão deste grupo à luz do estatuto da pessoa deficiente e outras normas, principalmente às normas do direito urbano, incluindo o código de postura. A acessibilidade é fundamental para que milhões de pessoas deficientes físicas ou que necessitam de tratamento especial possam exercitar a cidadania de forma plena.

Juacy da Silva é professor universitário, mestre em sociologia e colaborador de A Gazeta. E-mail professorjuacy@yahoo.com.br site www.justicaesolidariedade.com.br

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