12.11.2016 | 00h00
A mediação e a arbitragem têm sido tratadas muitas vezes como se fossem métodos parecidos de resolução de conflitos. Porém, são procedimentos bem diferentes, baseados em premissas quase opostas e expectativas, de certa forma, díspares.
O processo arbitral é muito semelhante ao processo litigioso na Justiça. Nesses dois casos, as partes contratam advogados para gerar provas e argumentos para defender seus direitos. E um juiz ou árbitro irá julgar e definir quem está certo e quem está errado. A grande diferença da arbitragem para a Justiça comum é que a arbitragem é um processo privado, onde as partes escolhem o árbitro por suas competências técnicas e conhecimento do assunto.
Já a mediação é um processo que parte de outra premissa. O objetivo não é disputar quem tem mais ou menos direito, quem errou, ou quem é culpado.É buscar uma solução viável para a questão.O papel do mediador não é julgar o passado, é viabilizar um ambiente adequado e um diálogo construtivo para que os envolvidos possam refletir,discutir e, por fim,construir uma solução mutualmente satisfatória. Afinal, se o objetivo é encontrar uma solução, são eles quem mais entendem da questão.
Para tal, o mediador irá usar um conjunto de técnicas. Vai, por exemplo,ajudar os envolvidos a repensar e analisar suas alternativas. Será que uma disputa legal é realmente o melhor caminho? Qual a chance de sucesso? Quais as consequências de um fracasso? Eles irão conseguir uma solução em tempo hábil? Quais são os custos e perdas envolvidos nessa alternativa? Por outro lado, será que as expectativas são realistas? Quais foram as premissas usadas para se chegar nessas expectativas?
E tudo isso é feito em um espaço de tempo muito curto. Não raro uma mediação empresarial é resolvida em poucas semanas, ou até mesmo dias. Na Arbitragem um grande espaço de tempo é consumido pela necessidade de se gerar provas para o árbitro. Em seguida, este precisa de mais tempo e dedicação para poder tomar uma decisão. Também necessitará ler e estudar tudo que foi apresentado, pesquisar as leis existentes e as decisões tomadas em casos semelhantes, para então fazer a análise e proferir a sentença. Na mediação são os próprios envolvidos que decidem o que deverá ser feito dali para frente. Por isso ela é um processo mais rápido. O foco está na construção de uma solução para o problema.
Por fim, outra grande diferença que vale destacar é que a mediação pode ser iniciada a qualquer momento. Diferentemente da arbitragem, que só pode ocorrer se tiver sido prevista no contrato inicial. Um mediador sempre pode ser acionado: antes, durante e até mesmo depois de um processo arbitral ou judicial.
Tomaz Solberg é sócio fundador da empresa Tomaz Solberg Medição de Conflitos. Engenheiro pela PUC-RJ, possui MBA em Estratégia pela Yale University (EUA), e 20 anos de experiência na área de gestão empresarial. Capacitação em mediação pelo Mediare, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e pela Harvard University (EUA).
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