01.09.2008 | 03h00
A maioria das empresas operadoras da telefonia móvel, já por algum tempo, anda ofertando ao cliente aparelho celular com valor reduzido. Tudo aliado ao plano de fidelidade aos serviços. Trata-se de "vendas casada" - por condicionar aquisição de bem (aparelho celular) com outro item (serviço de telefonia), o que é de pronto ilegal - na inteligência do artigo 39, inciso I do CDC. Afinal, quem adquire aparelho celular na loja da operadora não pode estar obrigado de maneira alguma (direta ou indiretamente) a contratar a prestação dos serviços telefônicos. Com efeito, a cláusula de fidelização contratual, que obriga ao consumidor a utilizar dos serviços sob pena de multa, é prática comercial abusiva.
Tanto que (recentemente) a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou e fez jurisprudência notável e favorável aos consumidores. Reconheceu num caso concreto a ilegalidade da cláusula que obriga fidelidade. O Tribunal na decisão considerou que a imposição de ser fiel aos serviços representa reserva de mercado - prática comercial incompatível com o sistema jurídico. Porquanto, qualquer outro consumidor poderá ir à Justiça comum. E pedir, também, que a Resolução nº 477/2007 da Anatel (que por sinal não é Lei), que autoriza tal comportamento seja declarada ilegal. O que significa dizer que o consumidor tem direito ao cancelamento dos serviços telefônicos no tempo que quiser. Afinal, a cláusula de fidelidade é juridicamente sempre anulável. E se cobrada multa contratual pode-se pedir a devolução e, ainda, pleitear indenização moral pelo ilícito e abuso praticado pela operadora telefônica. Para o relator do Tribunal gaúcho, desembargador José Francisco Pellegrini, a cláusula que obriga o consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento das prestações fixas, por dilatado prazo cronológico é, por si mesmo, diante da natureza do contrato abusiva. Ilegal, vez que dá vantagem exagerada ao fornecedor dos serviços telefônicos. Destacou o julgador que o consumidor além de ser obrigado a utilizar os serviços da operadora, por certo tempo, paga mensalidade e geralmente em patamares elevados e que as operadoras sequer anunciam, que é possível adquirir o serviço da telefonia móvel sem o prazo mínimo estipulado. O que conduz ao público à conclusão errônea de que a única hipótese possível da contratação é por via do ajustamento com prazo de fidelização.
Essa fidelidade telefônica imposta pelas operadoras é uma espécie de cobrança disfarçada ou postergada (em parcelas) do preço do aparelho celular - antes dito e vendido com valor ínfimo e por pontuação acumulada. Enfim, trata-se de propaganda enganosa: "celular de graça", quando de fato é apenas meio de captação capcioso do cliente e um modo de subjugá-lo ou subsumi-lo muitas vezes aos serviços deficitários. Tudo constitui numa espécie transversa de afronta às regras do livre mercado. E que somente traz ganho (sem justa causa) às operadoras. Em suma, se quer apenas obrigar o consumidor (insatisfeito) a continuar utilizando os serviços que não mais deseja - por força de contrato de adesão.
E o pior de tudo isto é que tal atitude empresarial nada traz de melhoria ou de evolução aos serviços telefônicos - postos no mercado. Insurge tão-só como falha antiética e legal. Enfim, no fito inegável de obter mais ganho extra e irregular. Tudo por que o CDC não permite tal atitude comercial na relação de consumo. onde não há sequer sinal de contraprestação ao consumidor para se poder instituir com validade mínima a famigerada cláusula de fidelidade às operadoras telefônicas quase sempre infiéis.
Hélcio Corrêa Gomes é advogado e diretor/tesoureiro da OAB/MT. E-mail: helciocg@brturbo.com.br
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.