03.12.2014 | 00h00
Nos Tribunais, tornou-se frequente o uso da expressão "juiz de piso" para denominar ou identificar o juiz de primeiro grau de jurisdição ou de primeira instância, aquele que atua no Fórum de uma Comarca e recebe, em regra, toda e qualquer demanda.
O termo piso, na sua origem, se refere ao revestimento de solo sobre o qual se pode caminhar, um local onde se pisa como são os degraus de uma escada. Piso remete ainda a um terreno ou lugar em que se anda, pavimento ou chão, além do preço de valor mais baixo de um produto e também de faixas salariais. (
Ao target=_blank>http://br.significado.de/piso).
Ao admitir a existência de um juiz de piso, como denominar-se-ia o juiz de segundo grau de jurisdição, aquele que atua nos Tribunais: Juiz de teto? Juiz de cima? Juiz do cume? (
Na target=_blank>www.amma.com.br).
Na perspectiva do cidadão, juiz é a autoridade que "olhará nos seus olhos quando ele tiver de comparecer a uma instrução processual e que, nesse momento, o flagrará em sua condição de vilão ou inocente. A força do Judiciário começa no juiz local, que freqüenta os mesmos supermercados e cinemas da comunidade. Ele tem de ser forte para que o próprio Judiciário seja considerado um Poder forte e conte com o respeito popular" (Revista LTR, v. 66, n. 01, p.24-40, jan. 2002).
Sendo assim, surge claríssimo que a liberdade intelectual sobre a aplicação do Direito, bem como a evolução natural da jurisprudência, ao sabor de influxos sociais e razoabilidade econômica, compete exclusivamente ao juiz.
Ao Tribunal, como instância revisora, cabe o reexame da decisão ou sentença prolatada pelo juiz. A correção de eventual erro judicial, a desconstituição de ilegalidade ou abuso de direito possivelmente cometido no julgamento, desde que interposto o recurso cabível, impetrado mandado de segurança ou habeas corpus, conforme a hipótese concreta.
Portanto, é o juiz de Direito, Estadual, Federal ou do Trabalho, quem exerce a plenitude da jurisdição. Em outras palavras, pertence a ele o exercício efetivo do principal papel no sistema processual brasileiro. Logo, não merece ser identificado por "juiz de piso".
Carlos Alberto Alves da Rocha é desembargador do TJMT e presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).
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