Após 3 anos 27.11.2018 | 17h20

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação/PJC-MT
Alex Borges Gonçalves de Lima, 29, e Tiago Mendes da Cruz, 34. (Da esquerda para a direita)
Dois anos após o assassinato de Izolina do Canto Lornadele, 40, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) cumpriu, nesta terça-feira (27), mandados de prisão temporária (30 dias) contra dois homens suspeitos de participação no homicídio ocorrido em 1º de junho de 2015, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.
Alex Borges Gonçalves de Lima, 29, conhecido como Lequinho, foi preso no bairro Pedra 90, e Tiago Mendes da Cruz, 34, teve o mandado de prisão cumprido na semana passada, quando compareceu à DHPP para prestar esclarecimentos na investigação.
Ambos serão indiciados por homicídio qualificado referente ao assassinato da vítima Izolina, que era usuária de drogas. No dia de sua morte, ela teria fugido da casa de recuperação que sua família tinha contratado para o tratamento de saúde.
Após a fuga ela passou na casa de seus pais, no bairro Pedra 90, e pediu dinheiro. Como não consegui tentou comprar drogas (fiado), inclusive da irmã de Alex, que se negou vender o entorpecente dessa forma.
Posteriormente, logo após Alex encontrar com Izolina em frente à casa dela, na rua 7 do bairro, local onde ela estava com Tiago Mendes e outro rapaz, Alex, com a promessa de lhe dar drogas, a levou para um local ermo, onde golpeou com diversas facadas. Depois, com ajuda de Tiago, arrastou o corpo da vítima e o arremessou no interior de um terreno murado.
Tiago confessou que chegou ao local para saber o que Alex teria feito com Izolina, pois enquanto estavam na rua 7 ele teria dito que ia até a casa dele buscar uma faca. Tiago disse que insistiu para que a vítima fosse embora, mas ela permaneceu no local.
Segundo Tiago, sua participação no crime se deu somente no momento em que arrastaram o corpo de Izolina e a arremessaram de outro lado do muro do terreno baldio. Ele também contou que Alex se irritou quando Izolina começou a gritar na rua indicando que na casa de sua irmã era boca de fumo, em razão dela ter negado vender a droga fiado. (Com assessoria)
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