agiu com negligência 20.02.2025 | 18h27
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução / Montagem GD
O caminhoneiro envolvido no acidente que matou Fábio Christian Moreira de Sousa e Ana Carla Ortiz da Silva e o filho Gabriel Ortiz de Souza, em outubro do ano passado, foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). O inquérito da Polícia Civil foi concluído nesta quinta-feira (20) e encaminhada para o Ministério Público Estadual (MPMT) e Judiciário para demais andamentos.
Conforme a Polícia Civil, o caminhão Scânia trafegava pela BR-174, no sentido de Nova Lacerda/Comodoro, quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo VW/T-Cross em que a família viajava.
Os 3 ocupantes do veículo SUV morreram ainda no local e o caminhoneiro não sofreu ferimentos.
A apuração conduzida pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, apontou que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados, o que pode ter causado o acidente.
Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.
“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado Mateus Reiners.
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