CRIMES SEXUAIS 06.06.2026 | 17h00

maria.klara@gazetadigital.com.br
Marcus Vaillant
Em menos de um mês, Mato Grosso registrou ao menos 3 casos de crimes contra a dignidade sexual envolvendo idosos em locais públicos, dois deles em Cuiabá, dentro de ônibus coletivos contra mulheres e crianças, e um em Pontes e Lacerda (448 km a Oeste) nessa segunda-feira (1), em que um idoso foi filmado se masturbando em frente a uma escola.
Os episódios reacenderam o debate sobre a eficiência das leis e a sensação de impunidade, especialmente após o último suspeito citado ter a conduta desclassificada de importunação sexual para ato obsceno, culminando na sua soltura.
A rápida liberação do acusado gerou revolta e a falsa percepção de que a impunidade decorreu de uma suposta omissão das vítimas. No entanto, o advogado Matheus Bazzi, presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, esclarece que, desde 2018, nenhuma vítima de crime sexual precisa "prestar queixa" para que o processo ande.
"Todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública incondicionada. Não existe mais exigência de representação da vítima para esses delitos, nem para o estupro, nem para a importunação sexual. A desclassificação, portanto, decorreu de um juízo sobre qual figura penal melhor se ajusta ao fato", explica o especialista.
A diferença entre o idoso ser mantido preso ou responder em liberdade está no enquadramento que a lei dá ao comportamento. Segundo Bazzi, a fronteira teórica é nítida, embora a aplicação prática exija cautela.
Importunação Sexual (Art. 215-A): É quando o ato libidinoso é praticado contra uma pessoa específica, sem a anuência dela (como os flagrantes de homens se esfregando em mulheres nos ônibus). A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
Ato Obsceno (Art. 233): É um crime contra o pudor público. Ocorre quando o ato é praticado em via pública, mas sem ser direcionado a alguém em particular (como se masturbar na rua sem um alvo fixo). A pena é branda: de 3 meses a 1 ano, ou multa.
"Quem se masturba em via pública, sem direcionar o ato contra vítima determinada, pratica, em princípio, ato obsceno. Quem se aproxima de alguém e contra essa pessoa dirige o ato libidinoso, pratica importunação", diferencia o presidente da comissão.
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Como o caso do idoso no interior foi classificado como ato obsceno (infração de menor potencial ofensivo), a lei proíbe a manutenção da prisão preventiva. "A liberação, nesse ponto, não foi benevolência, mas decorreu de imposição legal", pontua.
Se, nos casos de importunação e ato obsceno, os réus costumam responder em liberdade por conta das penas mais baixas e do princípio da presunção de inocência, o cenário muda de patamar quando o crime ocorre dentro do transporte público e envolve menores de 14 anos, como registrado recentemente em Cuiabá.
Nesses episódios, não se fala em importunação, mas sim em estupro de vulnerável (Art. 217-A), em que qualquer toque físico indesejado, mesmo por cima da roupa, configura o crime, independentemente de consentimento da vítima. O rigor da lei sobre isso aumentou significativamente: com a recente sanção da Lei nº 15.280/2025, a pena para o estupro de vulnerável saltou para 10 a 18 anos de reclusão.
Em ambientes tumultuados como o transporte coletivo, a produção de provas é um desafio para as autoridades. Bazzi ressalta que a jurisprudência dá um peso especial ao depoimento da vítima, já que esses crimes costumam ocorrer de forma dissimulada, mas destaca que o relato precisa ser firme e coerente.
"A aglomeração cria risco de equívoco, contatos involuntários ou erro na identificação do autor em meio à multidão. Por isso, o papel da justiça é testar a confiabilidade da prova, a coerência interna do relato e a existência de elementos de corroboração. É assim que se protege a vítima, dando peso ao seu testemunho, e protege-se o inocente", conclui.
Diante do cenário alarmante no estado, as autoridades reforçam que a omissão coletiva não pode respaldar a violência. Mesmo em casos em que a tipificação do crime mude ao longo do processo, o acionamento imediato das forças de segurança continua sendo o instrumento mais eficaz para tirar os agressores de circulação e garantir que o debate saia do campo jurídico e resulte, efetivamente, em ruas e ônibus mais seguros.
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