FIM DA DÚVIDA 21.07.2023 | 14h39

khayo@gazetadigital.com.br
Luiz Leite
Responsável pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas, delegado Marcel Gomes, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), esclareceu que não há prazo mínimo para comunicação à polícia de desaparecimento. Dúvida paira no imaginário coletivo baseada na ideia de que seria necessário o tempo de 24 horas desde o sumiço para que só então as forças de segurança sejam procuradas.
Durante entrevista ao Programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM, na manhã de quinta-feira (20), delegado apontou o que é considerado legalmente como desaparecimento e tirou dúvidas sobre o prazo para comunicação do sumiço de alguém.
"Desaparecido é qualquer ser humano que tem o seu paradeiro desconhecido. Isso é um conceito legal, está na legislação. Então, do ponto de vista mais específico para ilustrar, o desaparecimento é aquela pessoa que é afastada do seu cotidiano sem dar informações a terceiros", disse.
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"Não existe prazo. A partir do momento em que você verifica que essa pessoa fugiu das suas práticas cotidianas sem dar qualquer notícia de seu paradeiro, essa pessoa pode ser considerada uma pessoa desaparecida", acrescentou.
Delegado apontou ainda que 66 registros de desaparecimentos foram feitos na área de atendimento da DHPP somente no mês de junho. Deste total, em 63 casos, os desaparecimentos foram considerados voluntários, que é quando a pessoa por vontade própria foge da rotina sem dizer seu paradeiro para pessoas próximas.
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