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4 denunciados 03.09.2020 | 07h27

Pena de Cestari pode chegar a 14 anos por morte de Isabele

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Acervo pessoal

Acervo pessoal

O inquérito sobre a morte de Isabele Guimarães Ramos, 14, terá o nome de 4 pessoas que de alguma forma esteve envolvida no homicídio. De ato infracional a homicídio culposo, eles podem responder por alguma sanção pelo homicídio da adolescente, ocorrido em 12 de julho, no condomínio Alphaville. O pai da menor que atirou, Marcelo Cestari, é quem irá responder pela maior quantidade de crimes e pode ser condenado a até 14 anos de prisão. 

 

Com o fim das investigações, que foram encerradas oficialmente na quarta-feira (2), o inquérito será enviado para o Ministério Público, onde passará por análise e pode receber acréscimo ou diminuição dos crimes. Depois disso, o caso será enviado para o Tribunal de Justiçade Mato Grosso, parte responsável por dar início ao julgamento.

 

Leia também - Ausência de sangue na maleta desmente versão de menor sobre morte de Isabele

 

Confira os crimes e penas
Na noite da morte da jovem, para a polícia, os 4 citados agiram de alguma maneira irresponsável e, desta forma, possibilitaram a morte da jovem. Os pais responderão por crimes e os menores por ato infracional. Confira.

 

Luiz Leite/GazetaDigital

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O pai da adolescente que atirou em Isabele, Marcelo Cestari, é quem pode responder por mais crimes, que podem levá-lo a 14 anos de prisão.

 

Pela leitura da Polícia Civil, Marcelo agiu de maneira negligente ao possibilitar o acesso da filha menor de idade às armas da casa, por esse motivo, pode responder por entregar a arma para adolescente, crime previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.


Pela mesma negligência e imprudência, Marcelo pode responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, que incluem pena de 1 a 3 anos de prisão.

Acervo pessoal

Marcelo Cestari

Marcelo Cestari


“Ele é uma pessoa que é um atirador esportivo, tem toda a capacitação técnica, e ele, em nenhum momento, poderia ter permitido que a filha pegasse a arma”, pontuou o delegado Wagner Bassi.


Já por ter solicitado a esposa para retirar as armas do local, como cita o médico socorrista por meio de depoimento, implica o crime de fraude processual, levando a pena de 3 meses a 2 anos de reclusão mais multa. Segundo a Polícia Civil, “essas armas deveriam ter ficado ali, para serem analisados, periciados, para ter esse conhecimento”.


Enquanto isso, as armas que o namorado da filha deixou na residência podem implicar pena de 1 a 3 anos de prisão e multa, pelo crime de posse de arma de fogo.

 

Luiz Leite/GazetaDigital

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Embora tenha alegado não ter saber que o filho havido levado as armas para a casa da família Cestari, o pai do namorado da menor que atirou em Isabele, Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, que era proprietário da arma que matou a adolescente, pode responder pelo crime de omissão de cautela, por ter permitido o manuseio do artefato pelo menor de idade sem a devida supervisão.


“Porém, como proprietário, ele tem a obrigação de guardar essas armas em local seguro, sem acesso pra adolescente”, disse o delegado que apresentou o fim do inquérito. A pena inclui de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

 

Luiz Leite/GazetaDigital

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Embora sejam considerados inimputáveis, ou seja, isentos de recebimento de penas, na denúncia os dois constam como ato infracional.


No caso do namorado, há a sugestão de medidas socioeducativas, referente ao ato infracional análogo à posse de arma de fogo, por ter levado a arma para a residência da família da namorada.


Sobre a jovem que realizou o disparo, o delegado explicou que a menor, por praticar tiro esportivo, possui conhecimento para desmuniciar a arma, e, por esse motivo, para a Polícia Civil, deverá responder por ato infracional análogo a homicídio doloso, uma vez que ela minimamente assumiu o risco da sua ação.


Em ambos os casos, cabe medida socioeducativa, que pode ir da obrigação de reparar danos à internação em estabelecimento educacional.

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Comentários

souza - 03/09/2020

Acredito em nosso Ministério Público (MPE)... Acredito em nosso Tribunal de Justiça(TJ).... Acredito que a Lei será aplicada exemplarmente, pois nossos Pais e adolescentes tem que receber um recado direto do MPE e do Tribunal de Justiça(TJ) que serão seriamente responsabilizados e punidos em casos semelhantes.... Que a Graça de Deus alcance a todos, onde há abundância de AMOR e Perdão....

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