deu na gazeta 19.07.2020 | 07h26

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução/Montagem
Investigação da morte da estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, a “Bel”, avança em 3 frentes, uma semana após o crime ocorrido em um condomínio de luxo em Cuiabá. Divergências em depoimentos da amiga dela, uma adolescente de 14 anos,
apontada como autora do homicídio culposo, e o pai, resultaram em nova perícia na casa da família, onde Isabele foi morta na noite de domingo, 12. Além da busca de vestígios de sangue em outros ambientes do imóvel, imagens de câmeras
de segurança do condomínio, gravações das ligações para serviços de emergência e o celular da vítima passam por perícias.
O objetivo é chegar a dinâmica dos fatos que antecederam a morte da estudante, atingida por um disparo na cabeça.
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O crime tratado inicialmente como homicídio culposo (sem a intenção de matar) gerou grande repercussão, principalmente por envolver duas adolescentes amigas, uma delas praticante de tiro esportivo há pelo menos 4 meses. Além da jovem apontada como autora do disparo, os pais e irmãos também são adeptos do esporte. Havia 5 armas de fogo na casa, além de outras 2 aprendidas, que seriam de terceiros.
A primeira ação policial ocorreu logo após o crime, com atuação da Delegacia de Homicídios e proteção à Pessoa (DHPP), que acompanhou perícia no local. Na ocasião, o empresário Marcelo Martins Cestari, 46, foi autuado pela posse irregular das 2 armas de fogo, uma delas usada no crime. Pagou fiança de R$ 1 mil e foi liberado. Para o promotor da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Rogério Bravin, a não autuação da adolescente logo após o crime pela autoridade policial é alvo de apuração pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Salienta que o artigo 173 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), dispõe textualmente que nos casos de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deve sempre encaminhar o adolescente para a delegacia e lavrar o auto de apreensão em flagrante, ouvindo as testemunhas e o adolescente a respeito dos fatos. Portanto, em se tratando de homicídio, seja culposo ou doloso, por ser cometido mediante violência a pessoa, a regra legal é a apreensão do adolescente e lavratura do auto. A análise de outros critérios, caso a caso, somente vem numa fase posterior.
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