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Cuiabá, Sábado 24/01/2026

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PRODUTOS ILEGAIS 24.01.2026 | 07h31

Polícia apreende 397 cigarros eletrônicos e prende vendedor que fazia delivery em MT

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Reprodução

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Polícia Militar apreendeu uma grande 397 cigarros eletrônicos ilegais durante a uma ação realizada na noite desta sexta-feira (23), no bairro Santo Antônio, em Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá). 

 

A ação foi conduzida pelo Grupo de Apoio (GAP), após denúncia anônima informar sobre a existência de um depósito clandestino de cigarros eletrônicos, usados para a comercialização ilegal de dispositivos de fumo proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A denúncia também apontava que o responsável pelo depósito havia contratado um entregador, que utilizava uma motocicleta Honda Bros vermelha e uma bag de entregas, simulando o transporte de alimentos para despistar a fiscalização policial.

 

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Durante patrulhamento, a equipe avistou a motocicleta com as características descritas e realizou a abordagem. Na bolsa de entregas, os policiais encontraram 3 cigarros eletrônicos e uma máquina de cartão, usada para receber pagamentos das vendas ilícitas.

 

O entregador confessou que trabalhava para um homem identificado como Lucas, responsável pelo armazenamento e distribuição dos produtos. Diante das informações, os policiais se deslocaram até a residência do suspeito, onde o encontraram e, com sua autorização, realizaram buscas no imóvel.

 

No local, foram apreendidos diversos cigarros eletrônicos de várias marcas e modelos, totalizando 397 unidades. Todos sem registro ou autorização da Anvisa, além de R$ 1.030,00 em dinheiro, valor que o próprio suspeito admitiu ser proveniente das vendas ilegais.

 

De acordo com a PM, a conduta se enquadra nos crimes de contrabando (art. 334-A do Código Penal), uma vez que a importação, comercialização e uso de dispositivos eletrônicos para fumar são expressamente proibidos pela Resolução RDC nº 46/2009 da Anvisa.

 

A ocorrência também pode configurar crime contra a saúde pública (art. 273, §1º-B, I) e associação criminosa (art. 288), devido à divisão de tarefas entre o responsável pelo depósito e o entregador.

 

O suspeito, que já possuía passagem pelo mesmo crime em 2024, na cidade de Rondonópolis, foi encaminhado à delegacia junto com todo o material apreendido, que ficará à disposição da Justiça.

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