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recurso na conta do município 23.12.2025 | 15h00

Agentes comunitários de saúde cobram pagamento de incentivo adicional

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) cobram da Prefeitura de Cuiabá o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recurso que, segundo a categoria, já foi repassado pelo Ministério da Saúde, mas ainda não chegou aos trabalhadores. A reivindicação ganhou força após uma reunião com o prefeito, na qual representantes dos agentes apresentaram documentos e comprovantes de repasse federal. 

 

De acordo com os representantes da categoria, o Ministério da Saúde já creditou valores referentes ao custeio mensal e também à competência do incentivo adicional. Documentos do Fundo Nacional de Saúde foram apresentados durante a reunião para comprovar a entrada dos recursos na conta do município.

 

Ainda segundo os agentes, houve divergência de informações repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que teria classificado o IFA como um recurso de produtividade ou sugerido sua utilização para pagamento do 13º salário. A categoria contestou a interpretação, destacando que o incentivo não pode ser usado para folha salarial, 13º ou qualquer outra finalidade, conforme determina a legislação federal.

 

“O décimo terceiro é obrigação do empregador. O IFA tem destinação específica e não pode ser desviado para cobrir despesas da gestão”, afirmaram os representantes durante a reunião.

 

Os agentes também denunciaram prejuízos financeiros ao município pela falta de credenciamento de profissionais junto ao Ministério da Saúde, o que teria causado a perda de cerca de R$ 8 milhões em repasses federais. 

 

A cobrança dos trabalhadores é respaldada por recente avanço no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o pagamento direto do IFA aos ACS, proibindo expressamente o uso do recurso para outras finalidades. O texto segue agora para análise do Senado.

 

O Incentivo Financeiro Adicional foi criado em 2003, ampliado pela Lei Federal nº 12.994/2014 e consolidado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou o valor em dois salários mínimos, sendo tratado como uma gratificação anual, semelhante a uma “décima terceira parcela”, mas independente do salário e de encargos trabalhistas.

 

A categoria afirma que seguirá mobilizada para pressionar a gestão municipal. “O recurso existe, a lei é clara e os agentes estão na ponta do sistema de saúde. O que queremos é o cumprimento da legislação”, reforçaram.

Outro lado

 

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informou por meio de nota que, não há qualquer previsão no ordenamento jurídico brasileiro vigente que assegure o pagamento de incentivo adicional ou do denominado “14º salário” a esses profissionais.

 

Confira a nota

 

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, em relação à demanda acerca do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), não há qualquer previsão no ordenamento jurídico brasileiro vigente que assegure o pagamento de incentivo adicional ou do denominado “14º salário” a esses profissionais.

 

A análise da legislação específica — Emendas Constitucionais nº 51/2006 e nº 63/2010, Lei nº 11.350/2006, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 12.994/2014 — demonstra que não existe previsão legal de repasse direto ou rateio do Incentivo Financeiro recebido pelo município aos agentes.

 

O Incentivo Financeiro Adicional, conforme disposto na Lei nº 12.994/2014, possui natureza institucional e é destinado aos municípios, com a finalidade de fortalecer as políticas públicas relacionadas às ações desenvolvidas pelos ACS e ACE, não se caracterizando como verba de natureza remuneratória.

 

Dessa forma, a exigência de pagamento de incentivo adicional, a qualquer título, não encontra respaldo constitucional, legal ou infralegal, razão pela qual não há base jurídica para o atendimento da referida demanda.



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