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SEGUE PARA SANÇÃO 21.05.2025 | 17h04

AL aprova criação de cadastro público com nomes de pedófilos e agressores de mulheres

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Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovaram em segunda votação nesta quarta-feira (21) o projeto de lei n.º 527/2025 que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e pessoas condenadas por violência contra mulher. O projeto já havia sido aprovado no dia 7 deste mês em primeira votação e agora o texto segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

 

Conforme o texto de autoria do Poder Executivo, são alterados dispositivos de duas leis estaduais, a n.º 10.315 que cria o cadastro estadual de pedófilos e a n.º 10.915, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra mulher praticada no estado de Mato Grosso.

 

O cadastro será de acesso público e irá conter a relação de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do adolescente, no código penal brasileiro e em legislações penais específicas quando praticados contra crianças e adolescentes.

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Constará nome completo do réu, número de CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime pelo qual foi condenado, data de condenação e órgão julgador responsável pela decisão. Qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

 

É garantido que os dados das vítimas serão mantidos em sigilo e o acesso só será feito mediante autorização judicial.

 

O mesmo vale para os condenados por crime de violência contra mulher praticado no Estado, com o acréscimo de que aos indivíduos com nome inscrito no cadastro fica vedada a atuação em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações no estado.

 

A retirada do nome no cadastro só será feita mediante requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública comprovando cumprimento de pena pelo qual foi condenado, em até 60 dias.

 

Na justificativa, o Executivo argumenta que ambas as legislações são de suma importância para o fortalecimento da prevenção e repressão aos crimes de pedofilia e violência contra mulher.

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