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DECISÃO JUDICIAL 18.09.2026 | 17h40

Justiça libera retomada da eleição da diretoria da AMM; nova data será definida

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Divulgação

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A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) derrubou a liminar que proibia a continuidade do processo eleitoral para definição da próxima diretoria da entidade. A data para a retomanda do pleito ainda não foi definida pela comissão eleitoral. A entidade comunicou a decisão do juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (18).


A eleição, que tem como único candidato Hemerson Lourenço Máximo (União), conhecido como "Maninho", havia sido suspensa na última quarta-feira (16), quando a desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu pedido da prefeitura de Nova Xavantina (645 km de Cuiabá), como parte de recurso em processo que questiona o novo estatuto da entidade.


Quando a AMM foi notificada, por volta das 14h, quando 99 dos 142 eleitores tinham registrado voto e outros seis prefeitos aguardavam para votar. Conforme a determinação judicial, a urna e as cédulas foram lacradas, sem apuração ou proclamação de resultado.


Na decisão, o juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá apontou que os atos que antecederam o pleito cumpriram as ordens judiciais. Além disso, determinou que a eleição seja retomada exclusivamente com a coleta de votos dos prefeitos que ainda não votaram.


A comissão eleitoral informará aos prefeitos a nova data da eleição com antecedência de no mínimo 48 horas, conforme estabelecido na decisão judicial. O rompimento do lacre da urna para retomada da votação deverá ser feita diante dos associados e com registro em ata.


“A AMM reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos devidos processos legais e cumprindo às decisões do Poder Judiciário e com o direito de voto de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso aptos a votar. A entidade seguirá prestando todas as informações requeridas pela Justiça e manterá os associados e a imprensa informados sobre as próximas etapas”, diz posicionamento da entidade.

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