advogado explica regras 21.07.2026 | 14h26

laisa@gazetadigital.com.br
Reprodução TV Vila Real
O calendário eleitoral e as regras que regem o período que antecede as eleições oficiais costumam gerar dúvidas não apenas nos eleitores, mas nos próprios partidos políticos. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Estácio Chaves de Souza, esclareceu pontos sobre os prazos das convenções partidárias e desmistificou estratégias recentes adotadas por legendas como o PL, que planejavam segurar o envio de suas atas até a data limite da Justiça Eleitoral.
O especialista rebateu a ideia de que um partido pode realizar o evento de forma antecipada e aguardar o encerramento do prazo geral, definido para o dia 5 de agosto, para oficializar o documento.
“O partido tem que apresentar 24 horas depois. [...] Realizou a convenção, é 24 horas. Se for, por exemplo, dia 30, no dia 31 tem que apresentar a ata à Justiça Eleitoral, porque tem ali ampla publicidade dessa ata”, explicou em entrevista ao Jornal do Meio-Dia nesta sexta-feira (17).
Apesar da rigidez do prazo de envio inicial, o presidente da comissão ressaltou que as agremiações possuem mecanismos legais para ajustes políticos de última hora, o que anula a justificativa de atrasar o protocolo por falta de definições internas.
“O que ele pode fazer, e o que comumente acontece, é uma retificação na ata. Enfim, de repente alguma questão em relação à coligação. O partido disse que ia coligar, depois a coligação não deu certo porque o outro partido não conformou. Então ele pode enviar uma retificação, mas a ata original tem que ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois da convenção”, pontuou.
Além do trâmite dos bastidores, Estácio Chaves de Souza detalhou a transição do status, diferenciando o período de pré-campanha do início efetivo da corrida eleitoral. Ele alertou que a realização da convenção, isoladamente, não transforma um pré-candidato em candidato oficial perante a lei.
“Eles só serão candidatos depois do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral”, afirmou. Assim, esse pedido de registro deve ser formalizado logo após o encerramento do período de convenções, especificamente “de 05 de agosto a 15 de agosto”, sendo que as legendas têm “até as 19 horas do dia 15 de agosto para poder pedir esse registro de candidatura”.
Ainda, a liberação para a propaganda e a busca explícita pelo voto dos cidadãos só ocorrem após o cumprimento rigoroso desse cronograma.
“A partir do momento em que pede, já é candidato”, esclareceu o advogado, completando que “dia 16 começa a campanha, e aí sim, candidato podendo pedir voto. Antes disso, ainda não pode”.
Por fim, o especialista relembrou uma limitação importante sobre o formato das alianças para o pleito deste ano, destacando que “a coligação é apenas para senador e governador”, visto que os deputados não podem fazer mais coligação, estando sob responsabilidade dos partidos e federações a atenção a essas vedações para evitar a invalidação de suas chapas.
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