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Deu em A Gazeta 24.02.2021 | 07h25

CPI aponta 'rombo' de R$ 73 mi em pagamentos ilegais ao MP

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Lázaro Thor Borges e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

(Atualizada às 13h57)O relatório circunstanciado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Cartas de Crédito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou um rombo de R$ 73 milhões (valores atualizados) em dinheiro público por conta do pagamento de férias indevidas, adicionais e outros ‘penduricalhos’ considerados ilegais e ilegítimos pela CPI. Em nota, o Ministério Público se manifesta sobre o assunto. Veja abaixo. 

 

O documento exclusivo que possui mais de 800 páginas foi entregue de forma anônima na sede do jornal A Gazeta em um envelope sem identificação. O relatório contém detalhes sobre como procuradores e promotores do MP usaram, segundo a denúncia, indevidamente recursos públicos nos últimos 20 anos. As descobertas da CPI vão além do já conhecido caso das cartas de crédito.

 

Uma das denúncias mais graves trata de um penduricalho desconhecido: a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). De acordo com a CPI, o Ministério Público pagou de forma ilegal entre 2009 e 2014 um total de R$ 16.396.57,00 da parcela, que foi criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os salários dos ministros se adequassem aos salários do Congresso Nacional e, mais tarde, foi permitida para os ministérios públicos de todos país.

 

Segundo o relatório, os pagamentos foram feitos sem qualquer transparência e sem a edição de lei estadual sobre o assunto. Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que também avaliaram o PAE durante a CPI entenderam que a quitação da parcela foi feita sem publicização e sem clareza sobre como foram realizados os cálculos para cada membro do MP.

 

Além do rombo apontado nos pagamentos do PAE, o relatório elaborado também deu detalhes sobre as emissões das cartas de crédito para pagamento de documentos supostamente indevidos de férias não gozadas e acumuladas. Os valores atualizados indicam pagamento de R$ 43.628.404,66 em cartas de crédito também entre 2009 e 2014.

 

Em um terceiro caso, no pagamento de adicional de férias de forma irregular, a CPI indica que houve dano ao erário de R$ 2.318.944,74. O dano ocorre, segundo o relatório, porque o MPMT elevou o pagamento de um terço de adicional de férias sobre o salário para 50%, sem justificativa legal. Conforme a CPI, o então procurador-geral de Justiça considerou retroativa a lei que aumentou o adicional, mesmo sem qualquer previsão legal na própria norma para isso. Com isso, todas as férias não gozadas a partir de 1993 receberam elevação do adicional, mesmo que a lei de 2005 tenha proibido a retroatividade da elevação dos valores.

 

Na quarta categoria analisada pela CPI, foi apontada a existência de pagamento de folgas compensatórias também de forma ilegal. Segundo os auditores da CPI, o MP pagou aos promotores e procuradores que trabalharam em período de recesso um adicional indevido de folgas compensatórias. A legislação determina, na verdade, que os dias trabalhados sejam compensados não com pagamentos, mas na forma de folgas realizadas posteriormente. O MP gastou com essa despesa irregular R$ 3.764.047,87.

 

Nota de esclarecimento 

 

MP repudia matéria e reafirma legalidade de pagamento de carta de crédito

 

Lamentável que o jornal A Gazeta traga a público, com uma abordagem superficial, sustentada em apenas um documento (que teria sido deixado anonimamente por uma pessoa na sede do jornal) e sem a devida amplitude e profundidade, matéria a respeito do pagamento de passivos trabalhistas a membros da instituição, causando desinformação e instando os cidadãos mato-grossenses a formar juízo equivocado a respeito do assunto. A questão das cartas de crédito já foi suficientemente exaurida, resultando em arquivamento da denúncia perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e encerramento da respectiva CPI pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

Todos os pagamentos foram regulares, como já amplamente divulgado, amparados em leis e atos administrativos, devidamente auditados, não pendendo sobre a instituição e seus membros qualquer processo, procedimento ou dúvida sobre sua regularidade.

 

Ao proferir seu voto em Representação de Natureza Interna, em 29 de abril de 2015, o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas Luiz Carlos Pereira opinou pelo arquivamento do procedimento ao constatar que o pagamento das cartas de crédito não apresentava irregularidades, uma vez que se deu balizado em normas legais vigentes à época. Diz o Conselheiro em seu voto:

 

“Não se apurou pagamentos indevidos ou emissão de cartas de crédito com valores majorados. Logo, não há que se falar em restituição de qualquer importância ao erário. (...) O Ministério Público de Contas destacou a existência de leis que dão suporte às indenizações concedidas para, ato contínuo, ressaltar que não houve questionamento pela equipe técnica quanto à legalidade da emissão das cartas de crédito. (...) voto pelo conhecimento e improcedência desta representação interna, em face da existência de previsão legal para emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em pecúnia”.

 

Em 5 de maio de 2015, Acórdão do TCE (ACÓRDÃO Nº 1.713/2015 – TP), aprovado por unanimidade pelo Pleno do órgão de controle, acompanha o voto do Conselheiro relator da matéria. 

 

“ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer proferido oralmente em Sessão Plenária pelo Procurador Geral Gustavo Coelho Deschamps em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Procuradoria Geral de Justiça (...) acerca de irregularidades na concessão e emissão de cartas de crédito em favor de Membros da PGE/MT, em face da existência de previsão legal para emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em pecúnia (...)”.

 

Com relação ao pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), trata-se, também, de procedimento absolutamente legal, instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de restabelecer o equilíbrio de remuneração entre o Poder Legislativo Federal e o Poder Judiciário, inclusos os Ministérios Públicos estaduais. 

 

O Conselho Nacional do Ministério Público, no Pedido de Providências nº 0899//2009-15, reconheceu a legalidade do PAE, subsidiado em decisões do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que consolidaram a questão no âmbito do Poder Judiciário, bem como do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, de diversos Ministérios Públicos dos Estados e do próprio CNMP.

 

O Ministério Público Estadual, diante do exposto, manifesta sua inconformidade com a abordagem dada ao tema pela matéria publicada pelo jornal, e reafirma seu compromisso de continuar cumprindo, como sempre fez, sua missão institucional e constitucional de defesa do interesse público.

 

José Antônio Borges Pereira

Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso

 

 

 

 

Confira reportagem completa na edição do Jornal A Gazeta

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Comentários

Gasparetto Silva - 24/02/2021

Triste, eles podem manipular os duodécimos superfaturados, autonomia. Todos enriqueceram, alguém precisa fazer algo, mas precisa ter telhado de aço

Arno - 24/02/2021

ISSO É JUSTIÇA ??? Cai bem o nome de INJUSTIÇA !!!!

2 comentários

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