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remoção de vídeo 23.06.2026 | 14h25

Justiça Eleitoral nega pedido do PSD contra Mauro Mendes

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Agência Brasil/ Secom-MT

Agência Brasil/ Secom-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido de liminar feito pelo Partido Social Democrático (PSD) que buscava a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União). Na publicação contestada, Mauro Mendes informava à população sobre a liberação das arquibancadas do Parque Novo Mato Grosso pelo Corpo de Bombeiros e a disponibilização de cinco mil ingressos gratuitos para a etapa da Stock Car no último fim de semana.  

 

Ao indeferir a tutela de urgência, a juíza auxiliar Glenda Moreira Borges destacou que a legislação eleitoral atual permite uma maior flexibilização no período de pré-campanha, desde que não haja um pedido explícito de voto. Segundo a juíza, a postagem possui caráter meramente informativo sobre um evento público.  

 

"Ainda que se possa extrair do conteúdo algum proveito de imagem ou eventual capitalização política da informação divulgada, não se verifica, a princípio, pedido de voto, menção a candidatura, referência a número de urna, slogan eleitoral, chamamento ao eleitorado ou uso de ‘palavras mágicas’ aptas a converter a mensagem em propaganda antecipada vedada.", diz trecho da decisão desta terça-feira (23).    

 

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A magistrada acrescentou ainda que o vídeo não revela um apelo eleitoral explícito ou semanticamente equivalente. "O que se tem, em tese, é a divulgação de conteúdo associado a evento público e à atuação do representado em ambiente político, circunstância que, por si só, não é bastante para atrair a incidência do artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições."    

 

Por fim, a juíza ressaltou que "o regime jurídico da pré-campanha foi deliberadamente flexibilizado pelo legislador, precisamente para ampliar o espaço do debate público antes do período oficial de propaganda".  

 

O Diretório Estadual do PSD acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que Mauro Mendes estaria cometendo propaganda eleitoral antecipada irregular e conduta vedada a agente público. De acordo com a representação do partido, o pré-candidato ao Senado teria se valido de sua influência remanescente sobre a máquina administrativa e da estrutura do Estado para capitalizar politicamente o evento esportivo.

 

O PSD sustentava que, ao se apresentar no vídeo como o viabilizador da liberação do espaço e dos benefícios (os ingressos gratuitos), Mendes quebrava a isonomia entre os concorrentes no pleito que se aproxima. O partido pedia, em caráter urgente, a exclusão da postagem sob pena de multa diária, pedido este que foi totalmente rejeitado nesta primeira análise.

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