alto garças 14.11.2020 | 15h00

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O ex-prefeito de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Junior Pitucha, e sua mulher, Marise Aires, foram condenados em ação de improbidade por desvio de recursos destinados a pessoas carentes do município. Investigações, que recorreram até a exames grafotécnicos, constataram falsificações de assinaturas e desvio de cheques da secretaria de promoção social, conforme consta na decisão condenatória da juíza Angela Maria Janczeski Góes.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso com apontamentos de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na prestação de contas do ano de 2005 do Município de Alto Garças, referente à concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes, no valor total de R$ 26.820,98.
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Aberto procedimento investigatório constatou-se que parte da lista sequer recebeu os valores informados pelo Município e outras receberam para fins diversos daqueles constantes no Laudo e Guia de Encaminhamento de Pessoa Carente da Secretaria de Promoção Social, cujos laudos eram assinados pela requerida Marise Aires Mesquita Teixeira e os cheques assinado pelo marido, o prefeito Júnior Pitucha.
Em depoimentos da Promotoria de Justiça e a documentação apresentada pela Secretaria de Promoção Social e reiterados em Juízo, a testemunha Alberto Avelino afirmou que não teve nenhum problema de saúde no ano de 2005 e que não sabe informar se alguém recebeu o cheque em seu nome; Iolanda Madureira Macedo narrou ter recebido um cheque para custear viagem a um congresso da igreja e mais outras 42 pessoas também receberam; a testemunha Juliana Dourado Pereira garantiu que não teve nenhum problema de saúde no ano de 2005, que não procurou a Secretaria de Assistência Social para solicitar qualquer benefício, que a assinatura constante em um documento dos autos não era sua, e que não recebeu nenhum valor da prefeitura como auxílio. Ficou comprovada a falsificação em nome de Juliana Dourado Pereira pela perícia grafotécnica realizada pela POLITEC.
Kelly Moraes Moura, contratada pelo município para prestar serviços como assistente social à época dos fatos declarou que não participou dos procedimentos e que os benefícios eram concedidos diretamente pela Primeira Dama Marise e pelo seu marido, o prefeito Júnior Pitucha. E que também não realizava nenhuma entrevista com a pessoa a ser beneficiada e que as ajudas eram uma prática antiga da administração sem qualquer controle.
“Portanto, do cotejo dos elementos probatórios colacionados aos autos, depreende-se que os requeridos liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e que influíram para sua aplicação irregular. Ainda, que tais atos acarretaram prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública e, nessa medida, configuram atos de improbidade administrativa, nos moldes preconizados pelo artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/1992”, discorre a juíza.
A juíza Angela Maria Janczeski Góes da comarca de Alto Garças, condenou como réus Cezalpino Mendes Teixeira e Marise Aires Mesquita Teixeira, a ressarcirem integralmente os danos causados ao Município de Alto Garças, no valor de R$ 11.859,68.
“Decreto a proibição dos réus, Cezalpino Mendes Teixeira e Marise Aires Mesquita Teixeira, contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”, determinou.
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