NO STF 26.09.2025 | 10h16
pablo@gazetadigital.com.br
Fellipe Sampaio/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para suspender a lei estadual que impede a concessão de benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso. O seu voto-vista foi apresentado nesta sexta-feira (26), quando se retomou o julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que questiona o dispositivo estadual.
Com isso, o julgamento está em 4 votos a um para a validade para que a lei estadual passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em seu voto, Fachin afirma que o relator, ministro Flávio Dino, colocou em votação as suas duas decisões. A primeira em que suspendeu a lei estadual, e a segunda já de mérito, que valida o artigo 2º da lei, que trata justamente sobre a proibição da concessão dos benefícios.
“Peço vênia ao eminente Relator para referendar tão somente a primeira medida cautelar concedida a partir das seguintes razões: A fixação de condicionantes para concessão e/ou revogação de incentivos fiscais, como consectários do exercício do poder de tributar, observa igualmente limitações constitucionais que contemplam não apenas princípios da ordem tributária, mas, simultaneamente, da ordem econômica da qual se destaca a livre concorrência, consectária da livre iniciativa; princípio fundamental da República Federativa do Brasil”, diz trecho do voto.
O ministro ainda afirma que ao fixar a adesão à moratória da soja como óbice para concessão e fruição regular do incentivo fiscal, constata-se a eleição de um critério que, além de estar em descompasso com a política nacional do meio ambiente, ‘vulnera o equilíbrio concorrencial entre as processadoras de soja: vez que as companhias não aderentes à moratória da soja operarão em vantagem concorrencial dado menor ônus tributário, enquanto, as aderentes à moratória da soja incorrerão no recolhimento integral do tributo; o que consubstancia prática de discriminação’.
“Diante do exposto, respeitosamente, acompanho com ressalva o ministro-relator para referendar sua decisão original de modo a suspender a eficácia da Lei Estadual n.12.709/2024”, concluiu.
A Moratória da Soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que interrompe a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, em áreas da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir 20%
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