ficha suja 05.10.2018 | 17h43

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Otmar de Oliveira
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) ingressou na tarde desta sexta-feira (5) com recurso ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja concedido efeito suspensivo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negou seu registro de candidatura. No julgamento de mérito, é requerido o provimento do recurso para o registro de candidatura ser reconhecido em caráter definitivo, reformando a decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Ainda assim, o deputado estadual Gilmar Fabris é candidato à reeleição e pode ser votado pelos eleitores mato-grossenses na eleição de domingo (7), pois está devidamente registrado nas urnas eletrônicas com o nº 55025.
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O artigo 16-A da lei nº9504/97 assegura ao candidato sub judice ter seus votos registrados, porém, validados somente com a aprovação do registro de candidatura por instância superior.
No recurso ordinário assinado pelo ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin e pelo advogado mato-grossense Nelson Pedroso Júnior, é sustentado que a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em não reconhecer o efeito suspensivo em embargo de declaração a uma sentença condenatória penal pelo desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim, viola o artigo 10 da lei 12.034/2009.
Isso porque a lei diz expressamente que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem o registro de inelegibilidade.
“Em face da alteração fática e jurídica emanada da decisão que conferiu efeito suspensivo aos declaratórios opostos nos autos da ação penal originária, força seria reconhecer a colenda Corte Regional Eleitoral o afastamento da inelegibilidade”, diz um dos trechos do recurso ordinário.
A defesa se ampara também na súmula 44 do TSE que deveria ser seguida à risca pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, pois o texto foi editado pelos ministros da Corte Superior Eleitoral após reiteradas decisões de que o poder de cautela do magistrado relator é assegurado quando identificado prejuízo de grave dano ou difícil reparação.
Neste caso, a decisão do desembargador José Zuquim suspendendo a sentença condenatória se deu pelos fortes indícios de prescrição da pena e impossibilidade de o deputado Gilmar Fabris vir a obter o registro de candidatura.
Por 4 votos a 3, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral entendeu que a decisão de suspender a sentença condenatório do Tribunal de Justiça seria prerrogativa exclusiva do seu colegiado que é composto por 30 desembargadores, considerando sem efeito a decisão monocrática do desembargador José Zuquim.
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