LEI EM VIGOR 01.08.2025 | 15h20
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Secom
O governador Mauro Mendes sancionou, na quinta-feira (31), a Lei nº 13.002/2025, que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
A lei altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais pelo Fethab. Atualmente, o valor do fundo é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.
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Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do ano anterior; e, de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da UPF de julho do ano anterior.
Excepcionalmente em 2025, será considerado o valor da UPF vigente em janeiro de 2025 para todo o ano, independentemente do semestre em que a operação ocorrer.
O objetivo da lei é garantir maior previsibilidade ao setor produtivo, especialmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência. A medida também busca evitar distorções nas contribuições em cenários de inflação elevada ou alta dos juros.
A nova lei tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025, mas não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos ou recolhidos anteriormente.
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