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DIVERGÊNCIA CARTOGRÁFICA 12.06.2026 | 14h40

STF homologa primeiro acordo em disputa territorial entre MT e PA

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, homologou o primeiro acordo entre os estados do Mato Grosso e do Pará em meio à disputa territorial de aproximadamente 22 mil km², após audiência de conciliação nesta semana. Pelos termos do acordo, os estados deverão realizar, no prazo de 30 dias, o mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará.  

 

No julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, em 2020, o Tribunal manteve os limites territoriais oficialmente definidos em 1922. Também nesse prazo, os estados se comprometeram a mapear os títulos dos imóveis situados acima da linha da ação, a fim de dar continuidade aos esforços para a regularização integral das áreas.  

 

Ficou ainda estabelecido o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa), relativas aos títulos localizados acima da linha da ACO, no prazo de 30 dias. Após esse período, o Pará deverá peticionar nos autos, apresentando o compilado de dados para que sejam fornecidas as cadeias dominiais pelos cartórios de registro de imóveis.  

 

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Após a consolidação das informações sobre os imóveis, os estados deverão apresentar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para a execução das medidas necessárias à regularização das propriedades abrangidas pela área em litígio.  

 

Disputa   

O desdobramento faz parte de um processo de pedido de rescisão de acórdão do Plenário do STF, que julgou improcedente a ação cível originária pela qual o Estado do Mato Grosso visava revisar seu limite geográfico com o Pará. A área é de aproximadamente 22 mil km², conhecido como Salto das Sete Quedas.  

 

A faixa de terra abrange os rios Araguaia e Teles Pires, onde fica a Usina Teles Pires (uma das maiores do país), além de municípios como Jacareacanga e Novo Progresso (PA) e Apiacás e Paranaíta (MT) .

     

A divergência cartográfica remonta ao início do século passado e coloca em lados opostos os estados de Mato Grosso e Pará. O cerne da disputa jurídica, que exige a análise do Supremo Tribunal Federal, gira em torno da linha divisória entre as duas unidades da federação e de um possível erro de demarcação que já dura mais de cem anos.       

 

Tudo começou no ano de 1900, quando as duas administrações estaduais firmaram a ‘Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará’. Validado pelo governo federal, o tratado estipulou as fronteiras geográficas oficiais. Ficou definido, na ocasião, que o ponto extremo oeste da divisa seria marcado por um acidente geográfico específico: o chamado Salto das Sete Quedas.       

 

O problema que originou o processo judicial aconteceu pouco tempo depois, em 1922. De acordo com a tese defendida pelo governo mato-grossense, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, instituição que mais tarde daria origem ao IBGE, cometeu um equívoco crucial ao desenhar a ‘Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo’.       

 

A alegação é de que os técnicos alteraram o traçado original determinado pelo acordo de 1900, avançando indevidamente sobre o solo de Mato Grosso. O erro teria ocorrido porque os cartógrafos adotaram a Cachoeira das Sete Quedas como a baliza inicial do extremo oeste, ignorando a localização do Salto das Sete Quedas pactuado anteriormente.     

 

Diante desse cenário, o STF precisa avaliar se o mapeamento de 1922 de fato utilizou um ponto de referência geográfico totalmente diferente do que foi assinado no tratado de 1900, o que caracterizaria perda de território para Mato Grosso , ou se a defesa do Pará tem razão ao argumentar que os dois nomes, na verdade, referem-se exatamente ao mesmo lugar, configurando apenas uma sutil mudança de nomenclatura ao longo do tempo.           

 

Decisão do STF  

A disputa chegou à Justiça em 2004, e já foi julgada pelo STF em 2020, com decisão unânime favorável ao Pará, baseada em perícia do Serviço Geográfico do Exército. Porém, Mato Grosso recorreu da decisão, e uma reunião de conciliação acontecerá no dia 10 de junho. Uma das propostas é a realização de um plebiscito. 

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