derrota do estado 11.04.2024 | 08h55
redacao@gazetadigital.com.br
Marcos Vergueiro/Secom-MT
Foi divulgada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a homologação da licitação para a prestação de serviços de apoio ao turismo no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, que teve como vencedora a empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Parques FIP). A MT Participações (MT Par), do Estado de Mato Grosso, insistia em gerenciar a área, mas não participou do último leilão.
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Durante os últimos 3 anos, o governo de Mato Grosso tentou assumir o parque, inclusive por meio de ações judiciais, apontando algumas irregularidades nos processos para a concessão, defendendo que sua proposta traria mais investimentos para a região.
No entanto, no dia 2 de fevereiro de 2024 a Parque FIP venceu o último leilão para concessão da administração da Chapada dos Guimarães. Dias antes o Estado anunciou que não participaria do leilão em decorrência dos desgastes durante o processo de estadualização da área e resistência por parte do ICMBio.
Foi definido que a empresa vencedora deverá investir R$ 18 milhões em 5 anos visando promover atividades de visitação voltadas à educação ambiental, a preservação e conservação do meio ambiente, o turismo ecológico, a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza.
O resultado foi homologado em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), assinado pelo presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires.
Consta no documento que a empresa deverá prestar “serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão, unidade de conservação federal”.
A oferta da Parques FIP no leilão, a maior feita, foi no valor de R$ 926 mil. Esta foi a empresa que venceu a primeira licitação para concessão do parque.
“A partir da data desta publicação, a referida empresa está convocada para, em até 30 dias corridos, depositar o valor de outorga e tomar todas as providências estabelecidas no Edital para assinatura do contrato”.
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