Eleições 2020 14.10.2020 | 11h26

pablo@gazetadigital.com.br
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) julgará a ação cautelar do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o governador Mauro Mendes (DEM), para que o chefe do Palácio Paiaguás seja impedido de citar o seu nome em ataques e acusações.
A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Civil de Cuiabá, que declarou incompetência para o julgamento do pedido. Segundo a magistrada, a ação apresentada por Emanuel afirma que as declarações do governador "visam influenciar na escolha do eleitor, ferindo a sua imagem", e que o objetivo principal, seria proibir Mauro Mendes de "proferir mensagens e falas que possam macular a imagem do autor e que possam prejudicar sua candidatura".
"Não houve sequer indicação de nenhum pedido indenizatório (...) Desta forma, diante do pedido e causa de pedir, esta ação deve ser processada pela Justiça Eleitoral", completa a magistrada.
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Segundo a defesa de Emanuel Pinheiro, as ofensas e acusações de Mauro contra o Emanuel ocorrem há meses, porém estão se intensificado por conta das eleições municipais deste ano. "[...] pois o atual governador tem se valido do cargo que ocupa para aniquilar, de forma gradual, a candidatura à reeleição do requerente, criando artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais, influenciando diretamente na escolha do eleitor", diz trecho do pedido.
A defesa anexou nos autos várias frases que o governador tem se relacionado direta e indiretamente contra Pinheiro, como “um malandro de carteirinha", “ele está envolvido em esquema de corrupção”, "a prefeitura de Cuiabá virou um antro de corrupção", "eu não tenho dúvida de que o fim de Emanuel Pinheiro será igual ou pior que o de Silval Barbosa ”.
Para a defesa de Emanuel, Mendes tem se valido de seu cargo para "minar a figura pública do atual prefeito, candidato à reeleição, extrapolando assim os limites de crítica pura à uma figura pública".
A ação requer que Mendes se abstenha de proferir quaisquer tipos mensagens e falas que possam macular a imagem de Emanuel Pinheiro e prejudiquem sua candidatura, "que causem constrangimento perante seus amigos, familiares, correligionários, eleitores e população em geral ou ainda que tenham o condão de influenciar a escolha do eleitor, mantendo a liminar concedida até o transito em julgado da ação principal a ser proposta".
O pedido ainda solicita que Mendes receba multa diária, caso ele não cumpra a determinação.
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