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AVANÇO NOS DIREITOS 16.04.2026 | 11h57

Lei proíbe incentivos a empregadores com nome na lista suja do trabalho escravo

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Reprodução/Assessoria

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Está em vigor em Mato Grosso a lei complementar nº 839/2026, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que estejam na "lista suja" do trabalho análogo à escravidão. Lúdio comemorou a publicação da lei, sancionada na terça-feira (14), e considerou um grande avanço para os direitos humanos no Estado.

 

"Queremos garantir trabalho e dignidade aos trabalhadores de Mato Grosso e essa lei vai exatamente nessa direção. Ficou muito feliz que o governo tenha se sensibilizado e sancionado essa nossa lei. Empregadores e empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, o que se chama de 'escravidão moderna', principalmente no campo, não podem ser beneficiados pelas políticas públicas do governo: precisam ser, na verdade, desincentivados", avaliou o deputado.

 

A proposta apresentada por Lúdio alterou a lei estadual que regulamenta os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, para receber o benefício, as empresas e pessoas físicas não poderão constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A "lista suja" é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho, depois de os trabalhadores serem resgatados e de um processo administrativo com condenação. A lei de Lúdio destaca que os empregadores só são incluídos na lista após decisão administrativa ou judicial irrecorrível, bem como assegurado ao administrado o exercício do contraditório e ampla defesa.

Durante seus mandatos, Lúdio tem lutado na Assembleia Legislativa para restringir o acesso a incentivos fiscais e financiamento de bancos públicos a empresas e empresários que cometam crimes em Mato Grosso. Além da "lista suja" do trabalho escravo, o deputado também já propôs a proibição de conceder incentivos fiscais àqueles que cometerem crimes ambientais no Estado.

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