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2,3 mil hectares 29.01.2026 | 15h39

Lula assina desapropriação de duas fazendas em MT para reforma agrária

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

As fazendas Santa Cecília I e II, localizadas em Nova Olímpia (a 215 km de Cuiabá), serão desapropriadas e destinadas à reforma agrária, conforme decreto assinado pelo presidente da República, Lula (PT), e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira (PT-SP), na segunda-feira (26). Ainda não há data para destinação dos lotes aos agricultores familiares.

 

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, destaca a extensão das propriedades, que juntas possuem mais de 2,3 mil hectares, área equivalente a quase três mil campos de futebol.

 

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“Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, com área registrada de dois mil trezentos e noventa e dois hectares, vinte e três ares e quarenta centiares, e área medida de dois mil trezentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e quatorze centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MT nº 54240.000220/2010-10 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra”, detalha o documento.

 

Quando uma fazenda é desapropriada, o governo toma a propriedade do imóvel, pagando uma indenização ao antigo dono, para usar essa terra para um fim considerado de interesse público. No caso das fazendas Santa Cecília I e II, a desapropriação será para destiná-las à reforma agrária, para que a terra seja dividida e distribuída para agricultores familiares ou trabalhadores rurais sem terra. 

 

O texto estabelece que não haverá indenização por bens como rebanhos, máquinas e implementos agrícolas que estejam no local, exceto no caso de benfeitorias feitas de boa-fé e autorizadas por lei. Áreas que já sejam de domínio público ou que tenham algum tipo de irregularidade na posse ou na documentação também não geram direito a indenização. Ou seja, se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) constatar que a posse da fazenda é irregular, o proprietário pode não receber nada.  O valor pago pelas fazendas não foi divulgado.

 

Além disso, o Incra poderá solicitar urgência para tomar posse do imóvel, com base no artigo que trata das desapropriações por utilidade pública.

 

Ainda segundo o governo federal, a iniciativa amplia o acesso à terra no país. Além de Mato Grosso, outros quatro estados também tiveram áreas declaradas de interesse para desapropriação: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

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