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RESQUÍCIO DA GRAMPOLÂNDIA 10.10.2023 | 18h50

Militares pedem acordo com o MP para evitar condenação

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

As defesas do sargento Gerson Luiz Ferreira Correa Junior e o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, solicitaram uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na ação de denunciação caluniosa contra o chefe do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Marcos Regenold.

 

O pedido ocorreu durante audiência na 11ª Vara Militar de Cuiabá, durante audiência a escolha dos juízes coronéis para o caso.   "A defesa dos réus pugnou pela formalização de acordo de não-persecução penal. Aberta a palavra ao Ministério Público, foi requerido vistas pela promotora para análise e eventual apresentação de proposta de ANPP, o que foi deferido pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, ressaltando que, em havendo apresentação de proposta de ANPP pelo Ministério Público a audiência de posse e instrução do Conselho Especial servirá para a homologação do acordo", diz trecho da ata da audiência que ocorreu no último dia 3 de outubro.  

 

Ainda durante a audiência, foram escolhidos como juízes militares os coronéis da reserva Ronaldo Meirelles Coelho, José Maria Ribeiro de Morais, Adaildon Evaristo de Moraes Costa, Carlos Estevão Souza de Figueiredo, Raimundo Francisco de Souza e Joelson Geraldo Sampaio.   A ação é conduzida pelo juiz titular da Vara Militar, Marcos Faleiros.  

 

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Segundo a denúncia, os militares que obtiveram perdão na Grampolândia Pantaneira imputaram falsamente crimes em desfavor de Regenold, afirmando que o mesmo teria falsificado assinaturas em documento público no relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Gaeco.

 

Na época, Gerson também acusou o uso indevido e desvio de finalidade de uma ‘verba secreta’ destinada a investigações, bem como violação de sigilo de interceptação telefônica, com a suposta finalidade de obter interceptação telefônica ilegal. Contudo, as investigações internas do Ministério Público e do Conselho Nacional do MP não conseguiram comprovar tais acusações e arquivou as denúncias.

 

Com isso, os militares foram denunciados pelas acusações, e crimes militares, que é feita por ‘militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil’.

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