PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL 02.06.2023 | 10h27

pablo@gazetadigital.com.br
Carlos Alves Moura/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, retirou de pauta o julgamento da ação de inconstitucionalidade movida pelo MDB contra a trecho da Constituição Estadual que disciplina sobre intervenção do Estado em municípios, e que solicita a suspensão de intervenção na saúde da capital.
O julgamento que se iniciaria nesta sexta-feira (2) em plenário virtual, foi adiado por conta dos pedidos de sustentação oral do MDB Nacional e do governo Mauro Mendes (União).
O objetivo do MDB é conseguir uma liminar e suspender a intervenção na saúde da Capital comandada pelo emedebista Emanuel Pinheiro. A intervenção que se iniciou em março tem o prazo de duração de até 15 de junho. Porém, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com um pedido de prorrogação para que a equipe interventora continue administrando a saúde da capital até 31 de dezembro de 2023.
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Na ação, o MDB alega que não é a violação de qualquer princípio constante da Constituição Estadual que legitima a intervenção estadual. "Se a prática de qualquer inconstitucionalidade pelo município justificasse a intervenção estadual, a autonomia municipal se esvaziaria completamente’, diz trecho da ação.
MDB ainda aponta que existem outras medidas jurídicas para se utilizar e que são "menos gravosas" à autonomia municipal para se combater as inconstitucionalidades praticadas pelos municípios brasileiros. ‘É o caso dos instrumentos processuais integrantes do sistema de controle de constitucionalidade: a declaração incidental e concreta de inconstitucionalidade, no controle difuso, e a declaração abstrata, em ADPF ou em ADI Estadual.
As manifestações da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da República (PGR), da Assembleia Legislativa (ALMT) e do governo do Estado, foram contra o pedido de inconstitucionalidade da legenda.
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