entre 5h da manhã e 23h59 02.09.2025 | 09h11
fred.moraes@gazetadigital.com.br
Montagem/GD
Os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá devem apreciar ainda nesta semana, o projeto de lei que limita o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas da capital. A proposta determina que os estabelecimentos poderão funcionar até 19 horas por dia, mas sem atendimentos presenciais na madrugada.
Conforme o texto, as distribuidoras – que atuem tanto no atacado quanto no varejo – só poderão atender presencialmente entre 5h da manhã e 23h59. No período entre meia-noite e 4h59, o funcionamento será permitido apenas na modalidade delivery, vedando completamente a presença de clientes no local ou em suas imediações.
A definição do que caracteriza uma distribuidora de bebidas também foi incluída: são estabelecimentos cuja atividade principal é a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sem consumo no local. A regulamentação ainda abre espaço para exceções, desde que fundamentadas tecnicamente e com base no interesse público local.
A justificativa da proposta de Ranalli cita que a circulação descontrolada de pessoas ao longo da madrugada em frente a distribuidoras está relacionada ao aumento de perturbações, violência e acidentes. A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do órgão a ser definido por regulamentação do Poder Executivo, que também deve estabelecer as sanções em caso de descumprimento.
Esse é o segundo projeto que tenta padronizar o funcionamento, em julho a vereadora Katiuscia Mantelli (PSB), protocolou na casa um projeto com o mesmo objetivo, mas com horário de funcionamento diferentes. A vereadora defendia que o setor funcionasse das 6h, às 00h.
A medida sofreu represálias e por vontade da vereadora, precisou ser arquivada.
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Carlos Eduardo Corrêa Delamônica - 09/09/2025
POR MIM FECHAVA ERA TUDO, LOCAL DE ARRUACEIROS E GENTE QUE BEBE E DIRIGE ALCOOLIZADO
Cicero - 03/09/2025
A (câmara) casa dos terrores não tem coisas mais interessantes prá fazer?
Robson - 02/09/2025
Ou seja... caso eu leve um baquinho de praia e sente a alguns metros da distribuidora (direito constitucional de ir, vir e permanecer) e a distribuidora fizer as entregas das bebidas (Estarei pagando a taxa de delivery normal), na madrugada, está tudo bem?! Quem é que produz e formula os projetos de lei dessa galera?
3 comentários