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inconstitucionalidade 27.03.2019 | 07h36

STF recebe ação contra novas normas da RGA no Executivo

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Pedro Ladeira

Pedro Ladeira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu ação direta de inconstitucionalidade e pediu informações à Assembleia Legislativa do Estado (AL) e ao governador do Estado de Mato Grosso, em um prazo de 10 dias, sobre lei aprovada em janeiro que mudou os critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) ao servidores do Poder Executivo.  

 

Leia também - Elizeu diz que alteração da RGA desrespeita Constituição

 

A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), argumenta que a lei antes de ser modificada garantia a revisão conforma previsto na Constituição, respeitando a “irredutibilidade real dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos”.  

 

Aprovada em janeiro, a nova legislação criou critérios para a concessão da revisão geral anual da remuneração e subsídio ao servidor público, que fica condicionada à existência de capacidade financeira do Estado para que os compromissos possam ser honrados.   

 

A sessão de janeiro é considerada polémica por ser votada ainda com participação de deputados da legislatura passada. Além da RGA, fizeram parte do pacote intitulado Pacto por Mato Grosso questões como a Reforma Administrativa e o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).     

 

Segundo a CSPB, ao se criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida, a Assembleia Legislativa excedeu o espaço de sua atribuição, de modo a inviabilizar a própria revisão geral anual. Conforme a Confederação, uma lei federal de 2001 foi desrespeitada. A referida legislação versa sobre revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.   

 

A CSPB pede a suspensão da lei até o julgamento do mérito. Ao final, o requerimento é para que a norma seja declarada inconstitucional. Antes de julgamentos, a Assembleia e o Governo de Mato Grosso foram notificados para que se manifestem.   

 

“Requisitem-se informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao Governador do Estado do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias”, afirmou a ministra.

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Comentários

O atalaia - 27/03/2019

Os argumentos parecem fortes e irrefutáveis e o Estado deve procurar prover-se de recursos para pagar a RGA do Executivo e fazer calar a arrogância de MM que entrou esbravejando contra os servidores como se fossem empregados de suas empresas...

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