IMUNIDADE PARLAMENTAR 23.04.2026 | 11h08

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Reprodução
Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (23), no Diário da Justiça da União, o acórdão que garante a imunidade parlamentar ao deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e afasta a condenação por danos morais em ação movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte, que, por maioria, deu provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa do parlamentar. Com isso, foram revertidas condenações anteriores da Justiça de Mato Grosso. O entendimento firmado é de que as declarações feitas por Diego Guimarães, à época vereador, estão protegidas pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal.
O caso teve origem em uma entrevista concedida à imprensa, na qual o então vereador criticou a gestão municipal, especialmente em relação ao não repasse de verbas federais destinadas à saúde. Na ocasião, o parlamentar utilizou expressões duras ao se referir ao então prefeito, o que motivou a ação por danos morais. Em entrevista, usou termos como "nó cego" e "caloteiro", além de afirmar que o gestor "vivia no país das maravilhas".
A defesa de Emanuel Pinheiro sustentou que houve ofensa à honra pessoal, enquanto a defesa de Diego Guimarães argumentou que as falas estavam inseridas no contexto do exercício do mandato e da fiscalização do Poder Executivo. No acórdão, o STF reconheceu a imunidade parlamentar prevista na Constituição.
Julgamento
Em primeira e segunda instâncias, houve condenação ao pagamento de indenização, fixada em R$ 15 mil. No STF, o relator original do caso, ministro Gilmar Mendes, havia negado seguimento ao recurso, mas o entendimento foi posteriormente revertido.
A mudança ocorreu após divergência aberta pelo ministro André Mendonça, cujo voto prevaleceu na 2ª Turma. Para ele, as declarações do então vereador estavam diretamente relacionadas à sua atuação fiscalizatória, especialmente ao tratar de temas ligados à saúde pública e à gestão municipal.
No acórdão, o STF reafirma que a imunidade parlamentar não se restringe ao ambiente das casas legislativas, alcançando também manifestações públicas, inclusive na imprensa e nas redes sociais, desde que relacionadas ao exercício do mandato. A Corte também destacou que críticas mais duras ou em tom ácido, quando inseridas no debate político e no interesse coletivo, estão protegidas pela Constituição.
Para a maioria dos ministros, restringir esse tipo de manifestação comprometeria o espaço democrático e a função representativa dos parlamentares, que atuam como porta-vozes da sociedade. Com a publicação do acórdão, a decisão passa a ter efeito formal, encerrando o caso no âmbito do STF e consolidando o entendimento sobre a abrangência da imunidade parlamentar em manifestações realizadas fora do plenário.
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