PROPAGANDA NEGATIVA 23.09.2022 | 09h25

redacao@gazetadigital.com.br
Angelo Varela/AL-MT
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso e manteve a multa no valor de R$ 5 mil ao deputado estadual e candidato à Câmara Federal Ulysses Moraes (PTB) por propaganda eleitoral negativa antecipada. Na decisão monocrática, o magistrado julgou procedente a representação eleitoral movida pela também candidata a deputada federal, Rosa Neide (PT), que foi mencionada em publicação nas redes sociais de Ulysses.
No vídeo, o candidato afirma que os recursos gastos pela candidata na campanha de 2018 poderiam ter sido investidos em reformas de escolas públicas. No recurso, o representado alegou que com o vídeo apenas pretendia explicar como funciona o financiamento público de campanha.
O magistrado frisou que a conduta supostamente irregular imputada à candidata constitui “fato sabidamente inverídico”, já que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público constituído por dotações orçamentárias da União, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto na Lei nº 9.504/1997.
Acrescentou também que os valores do FEFC não aplicados em campanhas eleitorais retornarão aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados à educação.
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