violência doméstica e familiar 11.03.2026 | 14h04
TIAGO STILLE/GOV. CEARÁ
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
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A parlamentar afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse Fernanda Melchionna, em sua rede social.
A medida seguirá para apreciação do Senado.
Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da determinação da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.
Caso o projeto seja sancionado no Senado, quando a autoridade policial determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, deverá comunicar a medida ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas. O juiz deverá decidir se mantém ou não a medida protetiva de urgência.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios em 2024 ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma casa abrigo.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto aprovado aumenta - de um terço à metade - a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial.
Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
Mais dinheiro e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
O texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
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