não interfere no resultado 29.09.2022 | 14h48
Antonio Augusto/TSE
A três dias do primeiro turno das eleições, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre os votos nulos e brancos. Qual é a diferença? Eles favorecem algum candidato? Podem anular uma votação? O R7 vai explicar o que é verdade nesses dois tipos de voto.
No Brasil, apesar de o voto ser obrigatório para maiores de 18 anos, os eleitores são livres para escolher seu candidato ou não escolher nenhum, o que é possível por meio do voto em branco ou nulo.
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Segundo as regras atuais, esses dois tipos de voto não são considerados na hora da apuração. Nenhum deles interfere no resultado da eleição nem beneficia nenhum candidato. A principal diferença ocorre na hora de registrar o voto.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na urna, existe uma tecla específica para esse tipo de voto. Quem escolher essa opção basta pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto. Nesse caso, é preciso digitar um número de candidato ou partido inexistente — como, por exemplo, “00” — e apertar a tecla “confirma”.
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