até R$ 7.350 11.07.2025 | 16h25
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, apresentou nesta quinta-feira (10) um novo parecer com mudanças em relação à proposta original enviada pelo governo federal. A principal novidade é a ampliação da faixa de redução parcial do IR, que agora vai de R$ 5.001 até R$ 7.350 mensais.
A versão original do Executivo previa isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com uma faixa de transição regressiva até R$ 7.000.
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No novo texto, Lira mantém essa estrutura, mas eleva o limite superior da faixa de transição para R$ 7.350, ampliando o número de contribuintes beneficiados.
Além disso, o relatório de Lira promove mudanças em outras frentes do projeto, como na tributação de lucros e dividendos, na base de cálculo do imposto mínimo para altos rendimentos e na compensação para estados e municípios. Veja abaixo os principais pontos alterados:
Tributação para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais
- Como era: Todos os rendimentos seriam somados na declaração de IR. Caso o contribuinte tivesse pago menos de 10% de imposto, seria obrigado a complementar a diferença.
- Como ficou: Rendimentos como poupança, indenizações, pensões e aposentadorias por acidente ou doença grave foram excluídos da base de cálculo. A alíquota de 10% sobre lucros e dividendos foi mantida, mas ficam isentos:
- Pagamentos a governos estrangeiros com base na reciprocidade;
- Fundos soberanos;
- Entidades no exterior voltadas à previdência.
Dividendos
- Como era: A proposta previa alíquota de 10% sobre dividendos acima de determinado valor. Para residentes no exterior, a cobrança seria feita sobre qualquer quantia. Havia previsão de restituição nos casos em que a carga tributária total superasse:
- 34% para empresas;
- 40% para seguradoras;
- 45% para instituições financeiras.
- Como ficou: Lira retirou os redutores e o mecanismo de restituição, o que pode aumentar a carga efetiva sobre dividendos pagos a pessoas físicas.
Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA)
- Como era: O texto do governo previa exclusão desses títulos da base de cálculo, mas sem detalhamento.
- Como ficou: Lira especificou que LCIs, LCAs, CRIs e CRAs não serão considerados na base para o cálculo do novo imposto mínimo.
Compensação para estados e municípios
- Como era: O governo não detalhava como compensaria a perda de receita dos entes federativos, estimada em R$ 25 bilhões, o que gerou críticas de governadores e da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
- Como ficou: O novo parecer prevê compensações por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Caso haja arrecadação superior ao esperado, o excedente poderá ser usado para reduzir a alíquota da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária do consumo.
Renúncia fiscal
Com as alterações, a estimativa de renúncia fiscal para 2026 subiu de R$ 25,8 bilhões para R$ 31,3 bilhões, segundo dados atualizados da Receita Federal.
Lira justifica mudanças
Durante entrevista na Câmara, Lira explicou que, diante da manutenção da alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil anuais, foi possível ampliar a faixa de isenção parcial para os contribuintes com renda mais baixa.
“Já que a gente não pôde, na versão, mexer no andar de cima da alíquota, a gente mexeu no andar de baixo. A gente aumentou, com essa sobra de recursos que [a taxação de] 10% causa, o número de parcialmente isentos: de R$ 7.000 para R$ 7.350”, afirmou.
O texto ainda será discutido e votado pelos deputados. Caso aprovado, seguirá para o Senado.
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