Morte do Pastor Anderson 25.08.2020 | 08h09
Fernando Frazão/Agência Brasil
A deputada federal Flordelis, denunciada como mandante da morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, não pôde ser presa na operação deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na última segunda-feira (11) porque tem imunidade prisional.
A imunidade, baseada no artigo 53 da Constituição Federal, é concedida aos senadores e deputados como garantia de proteção contra prisão, exceto em casos de crime inafiançável – o crime supostamente cometido por Flordelis se encaixa nesse agrupamento, mas não foi flagrante de delito. Dessa forma, a parlamentar só pode ser presa ou afastada com autorização da Câmara os Deputados.
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Por isso, o MP deve encaminhar ofício à Câmara solicitando a prisão de Flordelis. O R7 Planalto apurou que o órgão ainda não entrou em contato com o Legislativo. Em nota, o órgão afirmou que "não requereu mandado de prisão, em razão de a denunciada deter imunidade por estar em exercício de mandato parlamentar de deputada federal".
"Se o Judiciário pedir o afastamento, vamos decidir. Em relação ao processo, tenho que analisar para que a Câmara avalie que providências tomar”, disse o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) em entrevista à rádio Guaíba.
As investigações apontaram que a deputada foi a mandante do assassinato do pastor. O MP denunciou Flordelis por cinco crimes: homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falsa e organização criminosa majorada. A parlamentar nega as acusações.
Caso o MP envie ofício de prisão, o processo no Legislativo se dá pela seguinte forma: abre-se um processo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para 10 sessões de defesa da acusada. Se o grupo decidir pelo deferimento do pedido, a matéria é encaminhada ao plenário, onde ocorre votação pela maioria dos votos.
Na condição de o resultado ser pela prisão, a ação é expedida ao STF (Supremo Tribunal Federal). O crime, contudo, não tem ligação com o mandato de Flordelis. Por isso, sem a prerrogativa de foro, o caso deve voltar à Justiça comum.
Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores e, então, decidiu que membros do Congresso Nacional só serão julgados pela corte por crimes cometidos durante o exercício do mandato e por delitos que tenham relação com o cargo. As demais acusações serão julgadas na primeira instância da Justiça.
Em decorrência da denúncia do MP, o PSD também decidiu suspender a deputada de seu quadro e iniciar o processo de expulsão a partir dos desdobramentos judiciais.
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