encontro na terça-feira 12.07.2025 | 09h55
FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL
A disputa entre o Congresso Nacional e o governo federal sobre a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ganha um novo capítulo com o início das discussões na Justiça. Uma audiência de conciliação está marcada para terça-feira (15), no STF (Supremo Tribunal Federal).
O centro do embate é a derrubada, pelo Congresso, de um decreto presidencial que aumentava o tributo — cobrado de pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como câmbio, crédito e seguros.
A principal justificativa do governo é que a mudança ajudaria a aumentar a arrecadação e, por consequência, contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
Já o Congresso argumenta que a alteração foi feita por decreto, sem a devida aprovação legislativa, e geraria impacto significativo em setores produtivos e nos consumidores.
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Entenda a discussão em 5 pontos:
1. O que é o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado de pessoas físicas e jurídicas sobre diversas operações financeiras realizadas no Brasil.
- Ele incide sobre:
- Empréstimos e financiamentos;
- Operações de câmbio;
- Contratações de seguros;
- Transações com títulos e valores mobiliários.
Originalmente, o IOF foi criado para funcionar como um instrumento de regulação da economia, servindo como “termômetro” da demanda e oferta de crédito no país.
No entanto, ele também passou a ser utilizado como uma importante fonte de arrecadação federal.
Algumas operações são isentas do imposto, como adiantamentos salariais e o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
2. O que propôs o governo e qual foi a justificativa?
Em maio deste ano, o governo federal anunciou um aumento no IOF aplicado a:
- Empresas;
- Previdência privada;
- Operações de câmbio.
As mudanças não afetariam:
- Empréstimos pessoais de pessoas físicas;
- Crédito estudantil;
- Financiamentos habitacionais;
- Empréstimos via Finame (para aquisição de máquinas e equipamentos).
A principal justificativa era conter despesas e manter as finanças públicas nos limites fixados pela política fiscal.
Exemplos práticos e o que não muda
- Compra de US$ 100 com cartão de crédito internacional: IOF de US$ 3,50 (3,5%).
- Remessa de R$ 10 mil para o exterior: IOF de R$ 350, além de taxas bancárias.
Operações que continuariam isentas:
- Compras em sites estrangeiros pagos em reais (sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação).
- Passagens aéreas internacionais.
- Gastos com cartões de turistas estrangeiros no Brasil.
3. Por que o Congresso Nacional barrou a medida?
Após a publicação da decisão do governo, o Congresso Nacional se articulou e derrubou três decretos presidenciais, incluindo o que trazia as mudanças no IOF.
O texto, assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre no dia 27 de junho restabelece a redação original do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que normatizava o tributo antes das alterações.
Nos bastidores, congressistas demonstravam insatisfação com ações do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas em 2025. A percepção era de esforço concentrado na elevação de tributos para reforçar a arrecadação.
Outro foco de desgaste envolve o ritmo de liberação de emendas parlamentares, considerado lento por parte dos líderes.
O projeto que anulou a alta do IOF entrou na pauta da Câmara de última hora, por iniciativa do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), um dia antes da votação.
4. O que acontece agora no STF?
Diante do impasse, o governo levou a questão ao Supremo Tribunal Federal, movimento previsto na legislação brasileira. Porém, outros pedidos, feitos por partidos políticos, também chegaram a Corte.
Um deles, do PSOL, iria para a relatoria de Gilmar Mendes, que sugeriu que o processo fosse repassado para Alexandre de Moraes, que já tratava de outras ações da mesma natureza.
A solicitação foi aceita e agora a matéria sob a responsabilidade de Moraes.
No dia 4 de julho, Moraes suspendeu todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso Nacional.
O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes em torno do tema.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou haver indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos.
Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.
Conciliação
A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília.
Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da AGU (Advocacia-Geral da União), da PGR (Procuradoria-Geral da República) e das legendas que acionaram a Corte.
O encontro será fechado à imprensa e somente representantes autorizados poderão acompanhar o evento no local.
5. O que dizem os especialistas?
Segundo o advogado Alexandre Mazza, especialista em direito tributário, a Constituição Federal autoriza o aumento do IOF por decreto.
Porém, em situações bastante excepcionais que exijam mudanças rápidas que não possam esperar o tempo necessário para o Congresso Nacional decidir a matéria.
“Existe aí um claro limite, ou seja, não se pode aumentar o IOF por decreto para simplesmente equilibrar as contas públicas ou compensar alguma perda arrecadatória. Isso é bem claro no Texto Constitucional”, explica.
Além disso, o impacto prático das decisões do STF é a imediata suspensão das mudanças, fazendo com que as operações financeiras que tiveram aumento de tributação voltam aos patamares anteriores.
Mazza também acredita que a judicialização do IOF pode abrir precedente para contestar outros aumentos de tributos via decreto.
“Esse precedente reforça a ideia de que, em última análise, sempre cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a constitucionalidade da parte mais relevante dos temas tributários. O STF é o juiz final da tributação brasileira”, ressalta.
Já Rodrigo Simões, economista e professor da Faculdade do Comércio, afirma que essa situação é “uma quebra de braço” entre os Poderes.
O governo quer tentar equilibrar um pouco mais, trazer um pouco mais de justiça tributária”, comenta o professor.
A ideia, segundo o especialista, seria taxar mais quem tem mais renda ou mais aplicação financeira, enquanto quem tem menos seria isento.
Simões comenta que o aumento do imposto pegaria em torno de 7% da população, sendo pessoas que tem comércios focados em enviar dinheiro para fora ou pessoas com investimentos em fundos com aporte acima de R$ 600 mil por ano.
Sobre a disputa que chegou ao STF, ele prevê que, ao final, o governo consiga pelo menos parte do reajuste que previa.
“Eu acredito que vai ter um pouco de reajuste, até mesmo porque o governo precisa fechar a conta, ele precisa entregar essa meta de superávit primário para esse ano de 2025, porque a gente já está olhando ali um déficit, um rombo nas contas públicas de 70, 80 bilhões de reais, e o governo está correndo atrás disso”, afirma.
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