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eleições municipais 10.09.2024 | 11h50

Justiça Eleitoral barra candidatura do ex-governador Garotinho a vereador do Rio

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Leonardo Prado / Câmara dos Deputados

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) teve o registro de candidatura na disputa por um cargo de vereador na capital fluminense negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nessa segunda-feira, 9. Garotinho vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que pedia o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Garotinho. O MP argumentou que há uma condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado contra o ex-governador e que, portanto, o ex-chefe do Executivo do Rio se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Para a Promotoria eleitoral, Garotinho está inelegível até 2026 por ter sido condenado em 2018.

 

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O ex-chefe do Executivo estadual usou as redes sociais para contestar a decisão e disse que vai recorrer da decisão no TSE. "Vão tentar, mas não vão conseguir. Nossa luta é pelo povo e para o povo e, por isso, sempre tentam nos parar", escreveu na legenda de um vídeo publicado no Instagram nesta terça-feira, 10.

 

"Sempre fui uma pessoa muito perseguida pelo sistema porque eu falo a verdade e defendo o povo. Foi uma juíza de primeira instância que se aproveitou de um caso de 2005 onde eu fui julgado sem advogado. Nós vamos para o TSE, e tenho certeza que vamos vencer", afirmou.

 

A decisão da magistrada foi proferida menos de um mês após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus ao ex-governador, no dia 20 de agosto deste ano, em que permite que Garotinho concorra às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin suspendeu os efeitos de outra sentença da Justiça Eleitoral do Rio.

 

Zanin suspendeu os efeitos de uma condenação de Garotinho pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias por compra de votos em troca de um benefício social, o cheque cidadão, para favorecer candidatos a prefeito e vereador em Campos dos Goytacazes (RJ) em 2016. O caso ficou conhecido como Operação Chequinho.

 

Em 2022, um dos denunciados pela operação teve a condenação anulada pelo Supremo, visto que as provas obtidas contra ele foram consideradas ilegítimas. A defesa do ex-governador alegou que as provas relacionadas a ele foram obtidas de forma igualmente ilícita, o que resultou na anulação.

 

Na decisão, Zanin pontuou que as provas dos dois casos foram obtidas sob as mesmas circunstâncias, o que explica a invalidez das duas. "Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições", afirmou.

 

Já o caso analisado por Maria Paula Gouvêa Galhardo trata sobre uma condenação por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do Estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário.

 

Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

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