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fraude trabalhista 24.06.2026 | 14h20

Marinho diz que o STF tem que impedir o uso indevido do MEI como contrato formal

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho, disse nesta quarta-feira (24) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 

A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal pode configurar fraude trabalhista.

 

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Limites do MEI
Marinho defende que o MEI seja usado apenas por trabalhadores autônomos que exerçam atividades de empreendedorismo real, e não como alternativa para empresas evitarem obrigações trabalhistas.

 

Segundo o ministro, algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.

 

"Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", ressalta.

 

O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.

 

Debate no Supremo
A manifestação ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada "pejotização", que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para reconhecimento de vínculo empregatício.

 

Para Marinho, permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Horas extras
Durante o evento, o ministro também comentou sobre o pagamento de horas extras e afirmou esperar que empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista.

 

Pelas regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber a remuneração adicional, salvo situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.

 

Marinho afirmou que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.

 

Jornada formal
Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento mostram que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais. Atualmente, o limite no Brasil corresponde a 44 horas semanais, mas pode cair para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1.

 

Principais números:
37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;


9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana;


O ministro afirmou acreditar que a maior parte das empresas cumpre as regras, mas destacou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.

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