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FRAUDES, GOLPES E ENDIVIDAMENTO 21.09.2026 | 17h48

Projeto proíbe empréstimos consignados para pessoas idosas sem assinatura física

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Agência Câmara

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GD

O Projeto de Lei 2995/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a oferta e a contratação de empréstimos consignados por pessoas com 60 anos ou mais exclusivamente por meio de robôs de atendimento, assistentes virtuais e inteligência artificial.

 

O texto exige a validação presencial para a formalização desses contratos financeiros.

 

Pela proposta, a contratação de empréstimos consignados, refinanciamentos e portabilidades de financiamentos dependerá obrigatoriamente de assinatura física presencial ou de validação biométrica realizada em agências bancárias ou correspondentes credenciados.

 

Leia também - Pix agora terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário

 

A formalização feita unicamente por ligações telefônicas automatizadas, aplicativos de mensagens ou sistemas digitais sem supervisão humana direta passa a ser proibida.

 

Transparência


O projeto obriga ainda bancos e outras instituições que ofertem crédito ao público idoso a fornecer uma simulação detalhada antes da contratação.

 

O documento deve informar a taxa de juros, o valor total financiado, a quantidade de parcelas e o impacto dos descontos na renda mensal do aposentado.

 

Operações realizadas em desacordo com as regras serão consideradas nulas, garantindo o cancelamento do contrato e a devolução integral dos valores eventualmente descontados.

 

Proteção


O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida pretende proteger os aposentados contra fraudes, golpes digitais e superendividamento decorrentes da rápida digitalização bancária.

 

"A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas", diz.

 

Próximas etapas


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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