Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 12/09/2025

Política Nacional - A | + A

cantam jingles da campanha 29.09.2022 | 15h07

Ministro do TSE determina suspensão de trechos de live de Lula com artistas

Facebook Print google plus

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de trechos da ‘superlive’ com artistas realizada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 26. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que sejam excluídas, da gravação da live, nove fragmentos em que artistas cantam jingles da campanha do petista à Presidência. Tais trechos também não poderão ser utilizados em peças de propaganda da candidatura de Lula, indica ainda a decisão de Gonçalves.

 

O despacho foi assinado na noite desta quarta-feira, 28, no bojo de uma ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro. O atual chefe do Executivo, que busca a reeleição, pedia a remoção da íntegra da gravação do evento das redes sociais. No entanto, Benedito Gonçalves entendeu que era o caso de conceder uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - em ‘bem menor extensão do que foi requerida’.

 

Leia também - Lula tem 49% dos votos válidos e Jair Bolsonaro tem 38%, diz Exame/Ideia

 

O ministro do TSE entendeu que o caso trata de uma ‘questão inédita’ a ser analisada pela Corte eleitoral - ‘se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão’.

 

‘Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga’, ponderou.

 

A avaliação do magistrado ao suspender trechos da superlive de Lula foi a de que, considerando a ‘iminência’ das eleições, é ‘prudente’ restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do evento realizado na segunda, 26, no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo.

 

Bendito Gonçalves disse que sua decisão tive o objetivo de ‘prevenir impactos anti-isonômicos do aproveitamento das performances na propaganda eleitoral dos investigados’. ‘Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos’, apontou.

 

Showmício x arrecadação x jingle

 

O ministro fundamentou o despacho explicando que o TSE proibiu a realização de showmícios, caracterizado por ‘apresentações artísticas associadas à promoção de campanha, ainda que sem pagamento de cachê, por se convolar em patrocínio de um show destinado ao público em geral com o objetivo de conquistar votos’.

 

Por outro lado, Benedito Gonçalvez destacou a licitude de apresentações artísticas em eventos de arrecadação, com a finalidade de ‘mobilizar apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral’, além da  ampla liberdade de engajamento político dos cidadãos, sendo direito de artistas manifestar ‘seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações’.

 

Com relação à participação dos artistas na live, por exemplo, o ministro destacou que é lícita a ‘iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura’ de Lula em discursos e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e em vídeos. O magistrado frisou que integrantes da classe artística podem emprestar sua imagem pública ‘a uma determinada candidatura, ou a qualquer outra bandeira’.

 

‘No caso de ser manifestada preferência eleitoral, caberá a cada eleitor ou eleitora avaliar o peso a ser dado ao apoio declarado por determinado artista. Assim, não se pode cogitar que caiba à Justiça Eleitoral, a partir de um critério de popularidade de cantores, intelectuais e influencers, ditar comportamentos relativos ao engajamento político’, ponderou.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 12/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.