unanimidade 10.06.2026 | 14h13
ABC do ABC
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o parecer sobre as contas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva relativas a 2025. No entanto, o documento do relator, ministro Benjamin Zymler, apontou uma série de ressalvas aos números apresentados pelo Executivo. A análise das contas cabe agora ao Congresso Nacional.
Entre os problemas apontados estão renúncias de receitas tributárias sem a demonstração integral dos requisitos legais, bem como a ausência de mecanismos de transparência e rastreabilidade para a identificação e a execução de emendas parlamentares. Outro ponto destacado são as fragilidades na supervisão de empresas estatais.
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Sobre os Correios, por exemplo, o parecer menciona a falta de um “exame profundo” a respeito do plano de reestruturação da estatal, incluindo projeções de receitas, despesas e fluxo de caixa. Além disso, o Tribunal verificou “atuação tardia” da União, acionista controladora, diante do agravamento progressivo da situação econômico-financeira da empresa.
Em dezembro, os Correios assinaram o contrato da operação de crédito no valor de R$ 12 bilhões com bancos públicos e privados, com garantia da União. Para o TCU, a concessão de garantia à estatal ocorreu com análise insuficiente da viabilidade econômica do plano de reestruturação da empresa.
O parecer de Zymler também cita a superestimativa de R$ 60 bilhões na projeção da rubrica “outras receitas administradas” pela Receita Federal na lei orçamentária de 2025. A Corte tem reiterado a preocupação sobre as chamadas receitas condicionais, consideradas nas projeções orçamentárias do governo. Exemplos são as estimativas de arrecadação que dependem da aprovação prévia de novas medidas legais.
‘Peça de ficção’
Durante a votação nesta quarta, o ministro Walton Rodrigues criticou a exclusão de gastos no cálculo para fins de cumprimento da meta fiscal em 2025. Para ele, a prestação de contas do presidente “mais parece uma peça de ficção”.
Confira outros pontos questionados:
Subestimativa do resultado previdenciário do FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal) e execução de despesa em ação incompatível com o pagamento de inativos;
Execução de receitas e despesas, no âmbito da empresa Petróleo Pré-Sal S.A., à margem do Orçamento e sem o trânsito dos recursos pela conta única do Tesouro Nacional;
Ausência de acompanhamento, mensuração e transparência das receitas e despesas executadas sem o devido registro na conta única do Tesouro Nacional e na LOA (Lei Orçamentária Anual), em desacordo com a Constituição;
Realização de aportes da União em estatais não dependentes sem monitoramento adequado, em desconformidade com a exigência de controle do uso dos recursos aportados;
Utilização de diversos fundos, como o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, para a execução de políticas públicas ou despesas de interesse da União;
Uso de fundos em políticas de concessão de crédito sem sua inclusão na LOA e sem a mensuração e divulgação dos impactos fiscais.
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