Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/06/2026

Política Nacional - A | + A

DIREITOS HUMANOS 10.06.2026 | 09h13

Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de trabalho escravo

Facebook Print google plus

© Wellyngton Souza/Sesp-MT

© Wellyngton Souza/Sesp-MT

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto PL 5760/2023, que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

 

O texto traz obrigações para os empregadores e também medidas de proteção social para os trabalhadores, como a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de adoção de medidas protetivas, especialmente para as trabalhadoras domésticas.

 

O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio lula da Silva.

 

Leia mais - PT lança carta aberta aos evangélicos com alguns versículos bíblicos e pauta eleitoral

 

O texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do benefício.

 

Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos.

 

Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas regatadas, bem como a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Trabalho doméstico

Em relação ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

 

De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas por um juiz, quando houver indício de violação de direitos.

 

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima.

 

A proposta também determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento e o encaminhamento da pessoa resgatada à rede de assistência social e psicossocial.

 

As ações previstas dão ainda autorização para que auditores-fiscais do trabalho possam adentrar em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista.

 

Segundo Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.

 

“Tais inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado”, afirmou.

 

O senador disse ainda que a medida fortalece a rede de garantias fundamentais aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos.

 

“Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade”, concluiu.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 10/06/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.