CARÁTER PROVISÓRIO 04.10.2024 | 14h15
Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/02/2020)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou réus e investigados do 8 de Janeiro que estão em prisão domiciliar a votarem nos dois turnos das eleições municipais.
Em despachos nesta quinta-feira, 3, o ministro flexibiliza as regras de recolhimento domiciliar para que os bolsonaristas se desloquem aos locais de votação nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições, entre 9h e 11h.
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A decisão afirma que o objetivo é garantir que todos possam “exercer seu direito de votar”.
Moraes alerta para o “caráter provisório” provisório da concessão e avisa que ela não dispensa o cumprimento das demais medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de manter contato com outros investigados.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou que o “exercício do voto é um direito e um dever, e os acusados que usam o equipamento eletrônico não estão excluídos desse direito”.
O recolhimento domiciliar é uma medida cautelar alternativa à prisão e vale para o período noturno e os finais de semana. Como a eleição ocorre no domingo, eles não poderiam votar sem autorização.
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