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Política Nacional - A | + A

texto segue para sanção 02.06.2023 | 09h50

PL da igualdade salarial entre homens e mulheres é aprovado no Senado

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. O PL 1.085/2023 vai para sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto.

 

O projeto, de autoria do Executivo, prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

 

Leia também - Senado aprova MP do Bolsa Família com manutenção do Auxílio Gás; texto vai à sanção de Lula

 

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).

 

Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original.

 

Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT.

 

Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

 

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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