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inafiançável 12.01.2023 | 13h48

Presidente sanciona lei que equipara crimes de injúria racial e de racismo

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Reprodução/Agência Brasil

Reprodução/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que equipara os crimes de injúria racial e de racismo. O texto foi assinado durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no Palácio do Planalto.

 

Com a nova lei, a pena para quem comete injúria racial passa de um a três anos para de dois a cinco anos de prisão, mais multa, e o crime se torna imprescritível e inafiançável — ou seja, o processo não tem mais 'data de validade' e não pode ser estabelecida fiança para colocar o autor em liberdade.

 

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A nova lei também prevê que o autor do crime de injúria racial no "contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público" seja impedido de frequentar esses estabelecimentos por três anos. O texto ainda insere na legislação o crime de injúria racial coletiva, que ficará configurada quando for praticada por duas ou mais pessoas — a pena, nesse caso, será aumentada em 50%.

 

"A sanção da lei durante a cerimônia vem carregada de simbolismo, mas o mais importante é a existência de mais uma ferramenta jurídica para conter a impunidade que circunda esses crimes. Injúria racial é uma forma de racismo e o tratamento jurídico diferenciado fazia parecer um crime de menor potencial ofensivo. A lei encerra essa dúvida e coloca mais dificuldades na insistente impunidade que circunda os crimes de preconceito", afirma o cientista político e advogado Nauê de Azevêdo.

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