SEM PROVAS 28.02.2026 | 08h10

pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) arquivou a representação feita pela empresa Capital Consig contra a ex-chefe do Procon, Cristiane Vaz dos Santos. Ela foi exonerada após comandar a Força Tarefa para apurar as irregularidades nos contratos de empréstimos consignados a servidores de Mato Grosso.
A decisão partiu da 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, que concluiu pelo indeferimento da instauração de investigação, por ausência de elementos que justificassem qualquer procedimento.
“Confesso que não é simples viver situações como essa. Quando você ocupa um cargo público e decide agir com firmeza na defesa dos direitos do consumidor, sabe que enfrentará resistência. O que talvez a gente nunca se acostume é com tentativas de descredibilizar o trabalho técnico por meio de acusações infundadas. Mas sigo tranquila”, disse a ex-Procon após o arquivamento.
A empresa acusou Cristiane Vaz de prevaricação, advocacia administrativa e condescendência criminosa. A denúncia alegava que a responsável pela autarquia teria se omitido de responder questionamentos após a constatação de uma suposta fraude na tramitação de uma reclamação no órgão, que havia sido arquivada e, posteriormente, reaberta de forma irregular com adulteração do sistema.
Porém, segundo o MP não apresentaram provas suficientes que sustentasse á denúncia. “A decisão do Ministério Público não é uma vitória pessoal. É a reafirmação de que as instituições funcionam quando provocadas com responsabilidade”, comemorou Cristiane.
O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig), Antônio Wagner, comemorou a decisão, afirmando que Cristiane Vaz dos Santos foi desligada do cargo após liderar auditoria nos contratos de empréstimos consignados que apontaram indícios de 21 tipos de irregularidades, algumas dessas que já denunciadas pelo SINPAIG-MT.
“Ao agir com responsabilidade e independência, o Ministério Público sinaliza que o foco da fiscalização deve permanecer onde há suspeitas concretas, e não sobre aqueles que cumprem o dever de denunciar”, completa.
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